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Despacho 1923/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Criação da licenciatura em Ciência de Dados

Texto do documento

Despacho 1923/2023

Sumário: Criação da licenciatura em Ciência de Dados.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 8/2022, aprovo a criação da Licenciatura em Ciência de Dados.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 23 de junho de 2022 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a pref.ª R/A-Cr 130/2022, em 7 de julho.

Assim, determino:

A Universidade do Minho, através da Escola de Ciências, confere o grau de Licenciado em Ciência de Dados;

A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Ciência de Dados são os que constam do anexo ao presente despacho;

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo 2022-2023.

15 de julho de 2022. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciência de Dados.

5 - Área científica predominante: Ciência de Dados.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Ciência de Dados

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO 2

Licenciatura em Ciência de Dados - Plano de estudos do 1.º ano

(ver documento original)

QUADRO 3

Licenciatura em Ciência de Dados - Plano de estudos do 2.º ano

(ver documento original)

QUADRO 4

Licenciatura em Ciência de Dados - Plano de estudos do 3.º ano

(ver documento original)

QUADRO 5

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção

(ver documento original)

11 - Regime de precedências:

Não aplicável.

12 - Transição entre planos de estudos:

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

Não aplicável.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Não aplicável.

316111842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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