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Despacho 1922/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Primeira alteração da licenciatura em Física

Texto do documento

Despacho 1922/2023

Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Física.

A Licenciatura em Física foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 22 de maio de 2015 e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 41/2015, em 4 de junho, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-29/2015, de 15 de julho.

A Licenciatura em Física foi novamente avaliada e acreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 6 de junho de 2022 e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 41/2015/ALO1 em 29 de junho de 2022.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Física, anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho, entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2022/2023;

Revogo o despacho RT/C-29/2015, de 15 de julho, com efeitos a partir do final do ano letivo 2021/2022.

25 de julho de 2022. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências

3 - Grau: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Física

5 - Área científica predominante: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Percurso A - Física

Percurso B - Física e Química

Percurso C - Física Médica

9 - Estrutura curricular

QUADRO 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Física

Percurso A - Física

(ver documento original)

QUADRO 2

Estrutura curricular da Licenciatura em Física

Percurso B - Física e Química

(ver documento original)

QUADRO 3

Estrutura curricular da Licenciatura em Física

Percurso C - Física Médica

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos

QUADRO 4

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 1.º Ano

Percurso A - Física

(ver documento original)

QUADRO 5

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 2.º Ano

Percurso A - Física

(ver documento original)

QUADRO 6

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 3.º Ano

Percurso A - Física

(ver documento original)

QUADRO 7

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 1.º Ano

Percurso B - Física e Química

(ver documento original)

QUADRO 8

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 2.º Ano

Percurso B - Física e Química

(ver documento original)

QUADRO 9

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 3.º Ano

Percurso B - Física e Química

(ver documento original)

QUADRO 10

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 1.º Ano

Percurso C - Física Médica

(ver documento original)

QUADRO 11

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 2.º Ano

Percurso C - Física Médica

(ver documento original)

QUADRO 12

Licenciatura em Física - Plano de Estudos do 3.º Ano

Percurso C - Física Médica

(ver documento original)

11 - Regime de precedências

(ver documento original)

12 - Transição entre planos de estudos

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

316111948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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