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Regulamento 188/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 188/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro.

Alteração ao Regulamento do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro

Por despacho do Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, datado de 30 de janeiro de 2023, procede-se à alteração do Regulamento do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro, Regulamento 514/2010, publicado no Diário da República n.º 110, 2.ª série, de 8 de junho, nos seguintes termos:

São alterados os artigos 9.º, 11.º, 16.º, 18.º e 20.º, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 9.º

[...]

1 - A Comissão Executiva é composta por três a cinco membros, sendo presidida pelo Diretor, que designa os outros membros, de entre quem se encontre afeto ao DAO.

2 - (Anterior redação.)

3 - (Anterior redação.)

4 - (Anterior redação.)

Artigo 11.º

[...]

1 - O Conselho do Departamento tem 18 membros no total, é composto pelo Diretor, que preside, e por:

a) Onze membros eleitos pelos docentes e investigadores do DAO, qualquer que seja o tipo de vínculo, a tempo integral na Universidade;

b) Um membro eleito pelos outros doutorados com ligação efetiva ao DAO, designadamente bolseiros financiados ou acolhidos;

c) Três membros eleitos pelos estudantes;

d) Um membro eleito pelo pessoal técnico, administrativo e de gestão do DAO;

e) (Anterior redação.)

2 - (Anterior redação.)

3 - Após a eleição, e de modo a assegurar a representatividade das diversas carreiras, o grupo a que se refere a alínea a) do n.º 1 deve, no mínimo, integrar 30 % de membros pertencentes ao universo dos docentes e 30 % pertencentes ao dos investigadores.

4 - O grupo a que se refere a alínea c) do n.º 1 integra um representante pertencente e eleito pelos estudantes do primeiro ciclo, um representante pertencente e eleito pelos estudantes do segundo ciclo e um representante pertencente e eleito pelos estudantes do terceiro ciclo, dos ciclos de estudo da responsabilidade do DAO.

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

Artigo 16.º

[...]

1 - (Anterior redação.)

2 - (Anterior redação.)

a) (Anterior redação.)

b) (Anterior redação.)

c) (Anterior redação.)

d) (Anterior redação.)

e) (Eliminado.)

Artigo 18.º

[...]

1 - O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º deve contemplar ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do DAO:

a) Assessoria de Direção;

b) Serviços Administrativos;

c) Serviços de Apoio Técnico;

d) Outras estruturas de apoio, de natureza técnica, a serem definidas pelo Diretor.

Artigo 20.º

[...]

1 - (Anterior redação.)

2 - (Anterior redação.)

3 - (Anterior redação.)

4 - A realização das reuniões não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas, pelo que na respetiva marcação se deve promover a devida conciliação prática, para o efeito se reservando, por princípio, os períodos em que não haja aulas.

5 - (Anterior redação.)

6 - (Anterior redação.)

7 - (Anterior redação.)

30 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

316118777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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