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Édito 29/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Declara para habilitação edital do sócio Maria Augusta Conceição Nogueira, n.º 15599, quem estiver em condições de se habilitar

Texto do documento

Édito n.º 29/2023

Sumário: Declara para habilitação edital do sócio Maria Augusta Conceição Nogueira, n.º 15599, quem estiver em condições de se habilitar.

Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 425,13, constituído por Maria Augusta Conceição Nogueira, sócia desta Caixa n.º 15599, falecida em 29/06/2019 e legado a Rui Jorge Nogueira da Costa Santos, José Eduardo Nogueira da Costa Santos, Fernando Nogueira da Costa Santos, Isabel Maria Nogueira da Costa Santos e Nuno António Nogueira da Costa Santos, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

18 de janeiro de 2023. - O Administrador-Delegado, José Alberto Alves Sousa.

316080828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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