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Deliberação 140/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para autorização de despesas e pagamentos

Texto do documento

Deliberação 140/2023

Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para autorização de despesas e pagamentos.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-B/2022, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2022, foram designados para os cargos de vogais do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), com mandato com início em 1 de dezembro de 2022, a Senhora Dr.ª Maria Adelaide Rodrigues Marques Cavaleiro e Senhor Dr. José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva, ocorrendo, assim, uma mudança da titularidade do órgão.

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aplicável à ASF por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro (Estatutos da ASF), a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, resultante, designadamente, da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.

Considerando, assim, a caducidade da Deliberação 881/2019, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019, alterada pela Deliberação 796/2020, de 1 de julho de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2020, e pela Deliberação 614/2021, de 8 de junho de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2021, importa proceder a nova delegação de poderes do Conselho de Administração, nos seus membros e em alguns dos trabalhadores da ASF, na qualidade de agentes, para a autorização de despesas e de pagamentos.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 18.º dos Estatutos da ASF, dos artigos 44.º a 50.º do CPA e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), o Conselho de Administração delibera:

1 - Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar, na Vogal Maria Adelaide Rodrigues Marques Cavaleiro, no Vogal José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva no Vogal Manuel de Herédia Caldeira Cabral, os poderes para autorizar despesas, com os limites por ato que se seguem:

a) Dois dos membros do Conselho de Administração podem autorizar conjuntamente quaisquer despesas, correntes ou de capital, até (euro) 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Um membro do Conselho de Administração pode autorizar individualmente quaisquer despesas, correntes ou de capital, até (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delegar nos trabalhadores seguidamente identificados os poderes para a autorização e realização de despesas, desde que seja assegurado o indispensável e prévio cabimento orçamental e observados os condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis, assim como as orientações do Conselho de Administração, e com os limites por ato que se seguem:

a) O Diretor do Departamento de Compras e Património (DCP) e do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), Gil Manuel Lobo Salema da Costa, pode autorizar:

(i) Individualmente, a realização de despesas de capital até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país, por deslocação e por pessoa, até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

(iv) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro, por deslocação e por pessoa, até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;

(v) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até (euro) 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) O Diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS), Hugo Miguel Moreira Borginho, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) O Diretor do Departamento de Autorizações e Registos (DAR), Vicente Rato Barracas Mendes Godinho, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

d) O Diretor do Departamento de Comunicação (DC), Rui Manuel Lopes Fidalgo, pode autorizar:

(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, exceto despesas relacionadas com a aquisição de estudos, pareceres e serviços de consultoria;

(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

(iii) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até (euro) 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

e) O Diretor do Departamento de Estatística (DES), José Manuel Santos Pavão Nunes, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

f) O Diretor do Departamento Jurídico (DJU), João Miguel Roberto de Santa Rita Colaço, pode autorizar:

(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a aquisição de bens móveis e de serviços que se afigurem necessários ao exercício das responsabilidades cometidas ao DJU, referentes, designadamente, ao pagamento de taxas de justiça, custas, emolumentos ou outros encargos legais relativos a processos de natureza administrativa, contraordenacional ou judicial, incluindo atos notariais e apostilhas, a transcrições de depoimentos gravados no âmbito de processos de averiguação preliminares e processos de contraordenação, a requisição de certidões, cópias e/ou outros documentos afins, junto de entidades públicas e privadas, e a traduções, por processo, até (euro) 1.000,00 (mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, quando devido;

(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

g) O Diretor do Departamento de Mediação e Novos Canais (DMC), Mário Rui Garcia Ribeiro, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

h) A Diretora do Departamento de Política Regulatória (DPR), Maria Eduarda Vieira Ribeiro, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

i) O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), Armando José Pinheiro Santos, pode autorizar:

(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a aquisição de serviços até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, exceto despesas relacionadas com a aquisição de estudos, pareceres e serviços de consultoria;

(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

(iii) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até (euro) 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

j) O Diretor do Departamento de Supervisão Comportamental (DSC), Eduardo Alberto Farinha Pereira, pode autorizar:

(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, exceto despesas relacionadas com a aquisição de estudos, pareceres e serviços de consultoria;

(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

(iii) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até (euro) 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

k) A Diretora do Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS), Ana Cristina Guerra Fernandes dos Santos, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

l) O Diretor do Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões (DSF), Jorge Manuel da Silva Carriço, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

m) A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Acidentes de Trabalho (UAFAT), Célia Maria Jesus Matos, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

n) A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA), Isabel Cristina Baptista Carrola, pode autorizar, individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

o) O responsável pelo Gabinete de Organização e Planeamento (GOP), Manuel Alexandre Pereira Martins Leiria, pode autorizar:

(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, exceto despesas relacionadas com a aquisição de estudos, pareceres e serviços de consultoria;

(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até (euro) 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

(iii) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até (euro) 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Com exceção das despesas previstas na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 da presente deliberação, as despesas a autorizar individualmente pelos delegados estão sujeitas a um limite de dez vezes o valor máximo previsto para cada ato, por cada ano civil.

4 - Com exceção das despesas correntes com deslocações e estadas, a autorização das despesas, correntes ou de capital, previstas no n.º 2 da presente deliberação deve respeitar o planeamento de aquisições aprovado para a ASF e constante, designadamente, dos orçamentos dos centros analíticos.

5 - No exercício dos poderes que lhes são conferidos, os delegados devem assegurar-se de que o procedimento pré-contratual seguido é o legalmente exigido, designadamente, à luz do artigo 22.º do CCP.

6 - No final de cada mês, cada delegado deve apresentar um reporte mensal das despesas autorizadas ao abrigo da presente delegação de poderes ao Departamento Financeiro (DFI) e ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI), que verifica a sua compliance, designadamente, para efeitos de controlo do cumprimento dos limites globais e por ato fixados nos n.os 2 e 3, assim como da observância do disposto nos n.os 4 e 5, todos da presente deliberação, consolida a informação e faz o seu envio ao Secretariado-Geral do Conselho de Administração (SGCA).

7 - Delegar na Diretora do DFI, Carla Maria Marques Pereira Ferreira, os poderes para, individualmente, e após verificação da conformidade legal e da regularidade financeira da despesa, autorizar pagamentos de qualquer montante respeitantes à ASF, à UAFGA e à UAFAT.

8 - Os poderes para a autorização de despesas e para a autorização de pagamentos delegados nos trabalhadores identificados, respetivamente, no n.º 2 e no n.º 7 da presente deliberação podem ser subdelegados noutros trabalhadores sob a respetiva direção, mediante prévia autorização do Conselho de Administração.

9 - A delegação de poderes para a autorização de despesas específicas relativas ao FGA e ao FAT consta de deliberações próprias.

10 - As delegações de poderes para autorização de despesas constantes dos n.os 1 e 2 da presente deliberação abrangem, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, sempre que aplicável, a delegação de competências para a respetiva decisão de contratar e para a prática dos demais atos, em cada procedimento, cuja competência seja atribuída ao órgão competente para a decisão de contratar por aquele diploma ou pelas peças do procedimento.

11 - A presente deliberação tem efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2022 e, bem assim, os que venham a ser praticados até à respetiva publicação.

12 - A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF.

Aprovada na reunião do Conselho de Administração de 10 de janeiro de 2023.

10 de janeiro de 2023. - O Conselho de Administração: Maria Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Adelaide Marques Cavaleiro, vogal - Diogo Alarcão, vogal - Manuel Caldeira Cabral, vogal.

ANEXO

(ver documento original)

316064093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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