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Despacho 1916/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais na chefe de equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades

Texto do documento

Despacho 1916/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais na chefe de equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades.

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 12502/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, Maria Helena Garcia Camacho, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas, no âmbito da Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Analisar e propor, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.4 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.5 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;

2.6 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.7 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto os que se encontram fora das atribuições do Centro Distrital, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

2.8 - Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;

2.9 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, e em especial, tratar toda a informação neste âmbito, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.10 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuições e subsistência do direito às prestações, no âmbito Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, bem como o seu processamento;

2.11 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da competência da Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades;

2.12 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;

2.13 - Diligenciar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.14 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito de SVI;

2.15 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a revisão de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.16 - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.17 - Garantir as ações destinadas à verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista a atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.18 - Propor a realização de revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.19 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como, colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.20 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.21 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho com vista a atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.22 - Proceder à instrução, organização e decisão de requerimentos de Complemento por Dependência do regime contributivo.

2.23 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.24 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.25 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pela Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades no âmbito das matérias por ele abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.

23 de janeiro de 2023. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Margarida Cândido de Melo Félix.

316099767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228158.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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