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Aviso 2654/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento de diretor do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, Loures

Texto do documento

Aviso 2654/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal para recrutamento de diretor do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, Loures.

Abertura do concurso para o cargo de diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, Stº António dos Cavaleiros - Loures, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor: Preâmbulo

O presente regulamento define as regras a observar no procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado - Stº António dos Cavaleiros, Loures, nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 1.º

Concurso

1 - Para efeitos de recrutamento do Diretor desenvolve-se o presente concurso, a ser divulgado por aviso de abertura, nos termos do artigo 2.º

2 - Podem ser opositores ao presente concurso candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 2.º

Aviso de Abertura do Procedimento

1 - O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado dos seguintes modos:

a) Em local apropriado das instalações do Agrupamento;

b) Na página eletrónica do Agrupamento;

c) Na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar;

d) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República;

e) Num jornal de expansão nacional.

Artigo 3.º

Prazo de Candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas até dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, na Escola sede Secundária/3 José Cardoso Pires, Rua Vergílio Ferreira, 2660-350 Stº António dos Cavaleiros - Loures, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para os supracitados serviços, expedidas até ao termo do prazo fixado.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido à presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (https://www.aeghd.pt) e nos Serviços Administrativos.

2 - O pedido de admissão referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

3 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 5.º

Avaliação das Candidaturas

1 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão do Conselho Geral designada para o efeito.

2 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.

3 - Será elaborada e afixada, pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos excluídos a concurso, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas.

4 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

5 - A comissão procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

6 - Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão elabora o respetivo relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

7 - Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

8 - A comissão pode considerar, no relatório de avaliação, que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

Artigo 6.º

Apreciação do Conselho Geral

1 - O Conselho Geral aprecia e analisa o relatório emitido pela comissão, podendo, se assim o entender, proceder à audição dos candidatos.

2 - O Conselho Geral poderá proceder à audição dos candidatos, de acordo com os números 9, 10, 11 e 12 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Após a apreciação, a análise do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do Diretor, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta de votos dos membros do Conselho Geral, em efetividade de funções.

4 - No caso de o candidato ou nenhum dos candidatos sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a um novo escrutínio, ao qual são admitidos, consoante o caso, o candidato único ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.

5 - Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele estabelecido, é o facto comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação para os efeitos previstos no artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 7.º

Impedimentos e Incompatibilidades

Se algum dos candidatos for membro efetivo do Conselho Geral fica impedido, nos termos da lei, de integrar a comissão e participar nas reuniões convocadas para a eleição do Diretor da Escola.

Artigo 8.º

Notificação de resultados

1 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao candidato a Diretor eleito, através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à reunião do Conselho Geral convocada para o efeito.

2 - O resultado do processo concursal será tornado público pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, no dia útil seguinte à reunião do Conselho Geral a que se refere o número anterior.

Artigo 9.º

Homologação dos resultados

1 - Do resultado da eleição do Diretor é comunicado, para homologação, ao Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo de três dias úteis após a eleição.

2 - O resultado da eleição é homologado nos dez dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

Artigo 10.º

Tomada de Posse

O Diretor toma posse perante o Conselho Geral, nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor-Geral da Administração Escolar.

Artigo 11.º

Disposições finais

Situações imprevistas ou casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral respeitando a lei e os regulamentos em vigor.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 23 de novembro de 2022

10 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Sérgia Feijão Nunes.

316109364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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