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Aviso 2653/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria

Texto do documento

Aviso 2653/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias, em Colmeias (Leiria), para o quadriénio de 2023-2027, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Colmeias (https://agcolmeias.com/) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda, ser entregues pessoalmente, em envelope fechado dirigido à Presidente do Conselho Geral, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no período compreendido entre as 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Agrupamento de Escolas de Colmeias, Rua da Escola; 2420-205 Colmeias.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Colmeias, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do(a) candidato(a);

d) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

e) Documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar;

f) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

3.1 - Os(as) candidatos(as) podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

4 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o(a) candidato(a) que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades do(a) candidato(a) ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento, Escola Básica Integrada de Colmeias, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias e o Código de Procedimento Administrativo.

2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Susana Margarida Marques Cerejeira Silva Vieira.

316132862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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