Despacho 1897/2023, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 27/2023, Série II de 2023-02-07
- Data: 2023-02-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, retificado pela declaração de retificação n.º 78/2009, de 13 de janeiro e alterado pelo Despacho Normativo 24/2019, de 12 de novembro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado, pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego no diretor da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Adjunto José Pedro Rebola Ferreira de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas;
1.2 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;
1.3 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;
1.4 - Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;
1.5 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola.
1.6 - Excetuam-se nas licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo do artigo 36.º do ECPDESP, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e as licenças sem remuneração.
1.7 - Justificar ou injustificar faltas;
1.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco:
2 - Delego ainda no diretor da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências:
2.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
2.2 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
2.3 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
2.4 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCB;
2.5 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respetiva Escola;
2.6 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, de acordo com os limites definidos pelo Conselho de Gestão do IPCB;
2.7 - Empossar os membros eleitos dos órgãos da Escola, na sequência da homologação do respetivo processo eleitoral;
3 - Até ao dia 5 de cada mês, deverão as Escolas enviar a relação dos atos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.os 1.1, 1.5 e 2.5.
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - Autorizo o diretor da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco a subdelegar as competências referidas no presente despacho no subdiretor por si nomeado.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelo diretor da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Adjunto José Pedro Rebola Ferreira de Sousa, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.
316056163
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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