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Aviso 2602/2023, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos e designação do mestrado em Administração e Políticas Públicas

Texto do documento

Aviso 2602/2023

Sumário: Alteração ao plano de estudos e designação do mestrado em Administração e Políticas Públicas.

Sob proposta do Diretor do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território, foi aprovada pelo Conselho Científico, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao plano de estudos do Mestrado em Administração e Gestão Pública (Despacho 25545-C/2007, de 2007/11/08; Despacho 3062/2009, de 2009/01/23; Despacho 20574/2009, de 2009/09/11; Declaração de Retificação n.º 227/2010, de 2010/02/05; Despacho 11497/2010, de 2010/07/14; Declaração de Retificação n.º 1433/2010, de 2010/07/19; Despacho 14974/2011, de 2011/11/04; Despacho 8472/2013, de 2013/06/28 e Declaração de Retificação n.º 799/2013, de 2013/07/16) através da qual se procede também à alteração da designação do ciclo de estudos para Administração e Políticas Públicas. A alteração ao ciclo de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 1451/2011/AL01 em 15/03/2022 e R/A-Ef 1451/2011/AL02 em 09/08/2022, procedendo-se de seguida à republicação da estrutura curricular e respetivo plano de estudos.

27 de janeiro de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade de Aveiro (0300).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Administração e Políticas Públicas.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de Especialização: Políticas e Administração de Saúde (120 ECTS); Políticas do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia (120 ECTS); Governação Local e Regional (120 ECTS).

7 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Políticas e Administração de Saúde

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Área de especialização em Políticas do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Área de especialização em Governação Local e Regional

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



8 - Plano de estudos:

Área de especialização em Governação Local e Regional

QUADRO N.º 4



(ver documento original)



Área de especialização em Políticas e Administração de Saúde

QUADRO N.º 5



(ver documento original)



Área de especialização em Políticas de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



Áreas de especialização em Governação Local e Regional; Políticas e Administração de Saúde; Políticas de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7



(ver documento original)



316122948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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