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Aviso 2599/2023, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Computadores e Informática

Texto do documento

Aviso 2599/2023

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Computadores e Informática.

Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registado a 26 de fevereiro de 2021, na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 54/2021, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia de Computadores e Informática. Assim, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

27 de janeiro de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade de Aveiro (0300)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Engenharia de Computadores e Informática

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Elenco das unidades curriculares de opção I

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



316122875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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