Despacho 29/93-XII, de 30 de Julho
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [177], de 30.07.1993, Pág. 8 063
- Data: 1993-07-30
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Sumário
FIXA AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS, PARA VIGORAREM NO MÊS DE AGOSTO.
Aviso
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