A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 1844/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Mestrado em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário - alteração temporária do plano de estudos (2022-2023)

Texto do documento

Despacho 1844/2023

Sumário: Mestrado em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário - alteração temporária do plano de estudos (2022-2023).

O Mestrado em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a ref.ª n.º R/A-Ef 2500/2011/AL02, de 5 de maio, foi alterado pelo despacho RT/C-30/2017, de 27 de junho e reacreditado, sem alterações, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, com efeitos a partir de 31 de julho de 2020.

Por solicitação do Instituto de Educação e da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, e com o objetivo de viabilizar o funcionamento do ciclo de estudos no ano letivo de 2022/23, torna-se necessário efetuar uma alteração temporária do respetivo plano de estudos. Assim, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho, determino:

O plano de estudos do Mestrado em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário a aplicar no ano letivo de 2022/23, para todos os anos curriculares do ciclo de estudos, é o que consta do anexo ao presente despacho;

O plano de estudos anexo ao despacho RT/C-30/2017, de 27 de junho, cuja aplicação ficará suspensa em 2022/23, aplicar-se-á a todos os anos curriculares do curso, a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.

12 de outubro de 2022. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Ensino de Filosofia no Ensino Secundário.

5 - Área científica predominante: Formação de Professores de Áreas Disciplinares Específicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Componentes de formação

(artigo 15.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio)



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:

Mestrado em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário

Plano de estudos do 1.º ano

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Plano de estudos do 2.º ano

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção

QUADRO N.º 4



(ver documento original)



11 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

12 - Transição entre planos de estudos:

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

316103807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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