A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1840/2023, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação do doutoramento em Psicologia

Texto do documento

Despacho 1840/2023

Sumário: Criação do doutoramento em Psicologia.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação CPSA-52/2021, aprovo a criação do Doutoramento em Psicologia.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do Conselho de Administração, publicada em 3 de junho de 2022 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A-Cr 113/2022, em 4 de julho.

Assim, determino:

A Universidade do Minho, através da Escola de Psicologia, confere o grau de Doutor em Psicologia;

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Psicologia são os que constam do anexo ao presente despacho;

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo 2022-2023.

11 de julho de 2022. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Psicologia.

3 - Grau: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Psicologia.

5 - Área científica predominante: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialidade em Aprendizagem e Comportamento Animal;

Especialidade em Cognição Humana;

Especialidade em Desenvolvimento e Psicopatologia;

Especialidade em Neurociência Psicológica;

Especialidade em Psicoterapia e Psicopatologia;

Especialidade em Aprendizagem, Instrução e Carreira;

Especialidade em Saúde, Bem-Estar e Rendimento;

Especialidade em Vítimas, Ofensores e Sistema de Justiça.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Aprendizagem e Comportamento Animal



(ver documento original)

QUADRO 2

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Cognição Humana



(ver documento original)

QUADRO 3

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Desenvolvimento e Psicopatologia



(ver documento original)

QUADRO 4

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Neurociência Psicológica



(ver documento original)

QUADRO 5

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Psicoterapia e Psicopatologia



(ver documento original)

QUADRO 6

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Aprendizagem, Instrução e Carreira



(ver documento original)

QUADRO 7

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Saúde, Bem-Estar e Rendimento



(ver documento original)

QUADRO 8

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Vítimas, Ofensores e Sistema de Justiça



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:

QUADRO 9

Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Aprendizagem e Comportamento Animal - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos



(ver documento original)



QUADRO 10

Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Cognição Humana - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos



(ver documento original)



QUADRO 11

Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Desenvolvimento e Psicopatologia - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos



(ver documento original)



QUADRO 12

Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Neurociência Psicológica - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos



(ver documento original)



QUADRO 13

Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Psicoterapia e Psicopatologia - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos



(ver documento original)



QUADRO 14

Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Aprendizagem, Instrução e Carreira - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos



(ver documento original)



QUADRO 15

Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Saúde, Bem-Estar e Rendimento - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos



(ver documento original)



QUADRO 16

Doutoramento em Psicologia

Especialidade em Vítimas, Ofensores e Sistema de Justiça - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos



(ver documento original)

11 - Regime de precedências:

Não aplicável.

12 - Transição entre planos de estudos:

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

Não aplicável.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Não aplicável.

316109072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda