Portaria 39/2023, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 26/2023, Série I de 2023-02-06
- Data: 2023-02-06
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Altera a Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós»
Texto do documento
Portaria 39/2023
de 6 de fevereiro
Sumário: Altera a Portaria 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós».
Decorridos quase 10 anos da entrada em vigor da Portaria 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós», e considerando existir a necessidade de ajustar a mesma à evolução do voluntariado jovem e à sua promoção enquanto prática de cidadania, essencial para a aquisição de competências sociais e pessoais, com base em processos e métodos de educação não formal;
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do artigo 3.º e das alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós».
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 242/2013, de 2 de agosto
Os artigos 21.º e 22.º do regulamento anexo à Portaria 242/2013, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Parcerias
1 - O IPDJ, I. P., pode, para a execução do Programa, estabelecer acordos, protocolos ou parcerias com entidades interessadas no apoio ou patrocínio de ações de voluntariado jovem executados por entidades promotoras.
2 - Sempre que o IPDJ, I. P., assuma a qualidade de entidade promotora, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º, pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, que não só as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que tal se mostre necessário e imprescindível à execução das ações a promover.
Artigo 22.º
Financiamento
1 - Os encargos financeiros resultantes do lançamento, divulgação, apoio formativo, acompanhamento e avaliação do Programa são da responsabilidade do IPDJ, I. P.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior o conselho diretivo do IPDJ, I. P., delibera anualmente um valor a distribuir pela execução das respetivas ações.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 30 de janeiro de 2023.
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de 6 de fevereiro
Sumário: Altera a Portaria 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós».
Decorridos quase 10 anos da entrada em vigor da Portaria 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós», e considerando existir a necessidade de ajustar a mesma à evolução do voluntariado jovem e à sua promoção enquanto prática de cidadania, essencial para a aquisição de competências sociais e pessoais, com base em processos e métodos de educação não formal;
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do artigo 3.º e das alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós».
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 242/2013, de 2 de agosto
Os artigos 21.º e 22.º do regulamento anexo à Portaria 242/2013, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Parcerias
1 - O IPDJ, I. P., pode, para a execução do Programa, estabelecer acordos, protocolos ou parcerias com entidades interessadas no apoio ou patrocínio de ações de voluntariado jovem executados por entidades promotoras.
2 - Sempre que o IPDJ, I. P., assuma a qualidade de entidade promotora, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º, pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, que não só as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que tal se mostre necessário e imprescindível à execução das ações a promover.
Artigo 22.º
Financiamento
1 - Os encargos financeiros resultantes do lançamento, divulgação, apoio formativo, acompanhamento e avaliação do Programa são da responsabilidade do IPDJ, I. P.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior o conselho diretivo do IPDJ, I. P., delibera anualmente um valor a distribuir pela execução das respetivas ações.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 30 de janeiro de 2023.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-09-21 -
Decreto-Lei
98/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.
Aviso
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