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Resolução do Conselho de Ministros 12-A/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2023

Sumário: Altera a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades.

Para além de um imperativo de cidadania, a promoção da acessibilidade é um fator de desenvolvimento sustentável e de competitividade que urge promover.

Neste âmbito, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro, foi criada a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, com o objetivo de mobilizar sinergias e potenciar a eficácia de medidas a implementar na garantia do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

No decurso do seu mandato, os objetivos da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades foram nalguns casos cabalmente cumpridos e noutros superados. Destaca-se o papel da formação, quer a dirigida aos técnicos que integram as equipas técnicas de promoção da acessibilidade constituídas por cada área governativa, quer a ministrada às autarquias em matéria de aplicação prática do regime das acessibilidades definido na lei, e a disseminação de boas práticas, como as ações de sensibilização junto de escolas em matéria de acessibilidades. Destaca-se, ainda, a atividade desenvolvida no âmbito do Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública, criado e regulamentado pela Portaria 200/2020, de 19 de agosto, na sua redação atual, com a finalidade de eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos nos serviços públicos da administração direta e indireta, designadamente serviços com atendimento ao público ou que receba público.

A pandemia da doença COVID-19 veio evidenciar as dificuldades das pessoas com mobilidade condicionada na realização das suas atividades básicas, lúdicas e profissionais, e demonstrar a importância da necessidade de eliminação das barreiras físicas que enfrentam diariamente, corroborando a pertinência de uma aposta técnica no panorama das acessibilidades.

Neste contexto, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) assume especial importância para garantir a segurança, a autonomia, a independência, a dignidade e o conforto das pessoas com deficiência. Com esse propósito, o PRR incorporou no quadro da resiliência na componente «3 - Respostas Sociais» dois investimentos primordiais: o investimento «RE-C03-i02: Acessibilidades 360º», focado na criação de acessibilidades e percursos acessíveis, quer nas habitações das pessoas com deficiência, quer nas vias públicas, quer ainda nos serviços públicos; e o investimento «RE-C03-i05: Plataforma + Acesso», que prevê, a par da constante evolução tecnológica e digital, a disponibilização de serviços tecnológicos tendentes à mitigação das dificuldades das pessoas com deficiência física, sensorial, cognitiva ou comunicacional, no seu dia a dia, facilitando a sua autodeterminação.

Considerando a atividade e experiência desenvolvida desde a sua génese, nomeadamente através da colaboração com organismos públicos com enfoque nas matérias da sua esfera de ingerência, bem como com organizações não governamentais de pessoas com deficiência, a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades evidencia congregar os conhecimentos necessários à interação nos referidos investimentos, que justificam o alargamento dos seus objetivos, sobretudo na vertente da cooperação, quer com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., numa lógica de parceiro institucional com o qual já colabora ativamente, para a implementação e consecução dos programas decorrentes daqueles investimentos, incluindo no consequente acompanhamento, mas também na fiscalização do adequado cumprimento de todas as disposições previstas nos investimentos por parte das demais entidades beneficiárias, a concretizar até ao fim do ano de 2026; quer na perspetiva de garantir a adequada prossecução do programa do Governo na área das acessibilidades, designadamente no que concerne ao desenvolvimento de um sistema de certificação das condições de acessibilidade de espaços públicos e edifícios públicos e privados, bem como quanto à necessária reformulação de legislação e normas técnicas vigentes nesta matéria.

Neste contexto, justifica-se a prorrogação do mandato da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades até 31 de dezembro de 2026.

Por último, salienta-se ainda que, por motivos de sistematização, eficiência e economia de recursos decorrentes da prática experimental adquirida no decurso do mandato da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, o conselho consultivo passa a reunir uma vez por ano, sem prejuízo da possibilidade de convocatória por iniciativa da maioria dos seus membros ou por proposta do presidente.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro, nos seguintes termos:

«1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) Cooperar com o INR, I. P., na promoção, concretização e operacionalização dos investimentos inerentes ao Plano de Recuperação e Resiliência, relativamente aos quais aquele organismo constitua a posição de beneficiário direto ou intermediário, designadamente na prestação de apoio técnico nas demais fases de implementação, execução e acompanhamento dos respetivos processos de candidatura;

n) Cooperar com grupos de trabalho com vista à revisão ou elaboração de estratégias, planos e diplomas legais, no âmbito da acessibilidade nos seus diferentes domínios e áreas de atuação;

o) Cooperar na estruturação e implementação do modelo de certificação da acessibilidade e de ambiente inclusivo;

p) Dinamizar parcerias de intervenção e participar em grupos de trabalho, nacionais e internacionais, afetos ao tema da acessibilidade, nos seus diferentes domínios.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da digitalização e da modernização administrativa;

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea c).]

f) [...]

g) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;

h) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da habitação;

i) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

j) [Anterior alínea h).]

11 - [...]

12 - [...]

13 - Determinar que o conselho consultivo reúne uma vez por ano, ou sempre que for convocado por iniciativa da maioria dos seus membros ou por proposta do presidente.

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - Estabelecer que o mandato da Estrutura de Missão cessa a 31 de dezembro de 2026.

21 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116139537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5223631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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