A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 10/2023, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais pelo Fundo Azul, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2023

Sumário: Autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais pelo Fundo Azul, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para a resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, a componente C10 - Mar, integrada na dimensão transição climática, visa desenvolver uma resposta estrutural, duradoura e impactante, preparando o caminho para a construção de uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, mas também mais descarbonizada e sustentável, com maior capacidade de aproveitamento das oportunidades decorrentes das transições climática e digital.

Da referida componente faz parte o investimento para a criação e dinamização de vários polos nacionais que constituirão um verdadeiro ecossistema de infraestruturas em rede e competências para a economia azul (TC-C10-i01 - Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul).

O Fundo Azul, enquanto beneficiário intermediário, prevê a criação de um conjunto de polos de infraestruturas que têm como objetivo o desenvolvimento da ciência e inovação nos setores do mar, bem como da sua transferência para o mercado e indústria de forma acelerada e eficaz. Pretende-se fomentar, em torno desta rede de infraestruturas com acesso ao mar, a navios e a tecnologia científica pertinente, um ecossistema empreendedor e inovador, apoiado em recursos humanos altamente qualificados e dotados de novas competências, com o intuito de potenciar a transferência de conhecimento entre a academia e as empresas e, em particular, contribuir para o desenvolvimento de modelos económicos inovadores e sustentáveis.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos que integram o PRR, de modo a acelerar a implementação de medidas de política e de investimentos.

O apoio financeiro para a realização do investimento «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul», incluído na componente C10 - Mar, do PRR, foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Fundo Azul. O Fundo Azul outorgou o contrato de financiamento na qualidade de beneficiário intermediário, sendo globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado. Cabe ao Fundo Azul assegurar o financiamento das operações executadas pelos beneficiários finais, mediante subsequente contratualização.

Face ao exposto, a presente resolução autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais pelo Fundo Azul, enquanto beneficiário intermediário, no âmbito da componente C10 - Mar do PRR.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Fundo Azul a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da contratação com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» da execução do investimento TC-C10-i01 - «Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul», da Componente C10 - Mar do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relacionada com os adiantamentos e pagamentos aos beneficiários finais, até ao montante máximo de (euro) 87 000 000,00.

2 - Estabelecer que os encargos resultantes do pagamento da execução dos projetos financiados nos termos do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2022 - (euro) 10 990 000,00;

b) 2023 - (euro) 22 034 218,00;

c) 2024 - (euro) 23 924 803,00;

d) 2025 - (euro) 30 050 979,00.

3 - Determinar que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo Azul, provenientes do PRR, no âmbito da componente C10 - Mar, mediante subvenções a fundo perdido, que não incluem a despesa relativa ao imposto sobre valor acrescentado, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do mar, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116119149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda