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Resolução do Conselho de Ministros 9/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina a anulação do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2023

Sumário: Determina a anulação do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

O Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, aprovou, entre outros, o processo de alienação, total ou parcial, das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade de direito brasileiro Banco Caixa Geral - Brasil, S. A. (Sociedade), detidas, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), e de alienação da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente, pela Sociedade, incluindo a totalidade ou parte dos respetivos ativos. O respetivo caderno de encargos foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, e a seleção dos potenciais investidores a participar na fase subsequente do processo de venda direta das ações referentes à Sociedade foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2019, de 4 de setembro.

Na fase final daquele processo de alienação, a CGD elaborou um relatório fundamentado no qual se considerou não estarem reunidas as condições para a aceitação de qualquer das propostas vinculativas apresentadas, na medida em que não salvaguardavam de modo adequado e permanente os interesses patrimoniais da CGD, nem asseguravam a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de alienação. Assim, o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2020, de 21 de maio, determinou não aceitar nenhuma das propostas apresentadas e, bem assim, relançar a operação quando estivessem reunidas as condições de mercado, em termos e condições a definir.

Decorrido um ano, tendo sido efetuadas diligências tendentes à identificação de potenciais investidores e à aferição da oportunidade para relançar a operação, e estando reunidas as condições de mercado para o efeito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2021, de 14 de maio, determinou o relançamento do processo de alienação.

Concluída a nova fase preliminar de recolha de intenções de aquisição indicativas junto de potenciais investidores, verifica-se que os resultados obtidos não salvaguardam de modo adequado e permanente os interesses patrimoniais da CGD e a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de alienação, nem acautelam o próprio interesse público que subjaz àquele processo. Nestes termos, não se encontram reunidas as condições para prosseguir com o referido processo de alienação, designadamente quanto à seleção de potenciais investidores para a fase subsequente de recolha de intenções vinculativas de aquisição, importando, assim, proceder à respetiva anulação.

Assim:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar, por não se encontrarem reunidos os requisitos mínimos para prosseguir com o processo de alienação e com a concretização dos objetivos subjacentes ao mesmo, e, consequentemente, não se encontrar garantido o interesse público, a anulação do processo de alienação das ações representativas da totalidade do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A. (Sociedade), detidas, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), e de alienação da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente, pela Sociedade, incluindo a totalidade ou parte dos respetivos ativos.

2 - Determinar que todos os elementos informativos respeitantes ao processo de alienação a que se refere o número anterior sejam colocados à disposição do Tribunal de Contas e arquivados na CGD.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 153/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited, Banco Caixa Geral, S. A. e Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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