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Aviso 2289/2023, de 1 de Fevereiro

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Sumário

7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel

Texto do documento

Aviso 2289/2023

Sumário: 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Penafiel, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovou por maioria em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2022, a proposta final da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel.

A alteração incide apenas sobre as Plantas de Ordenamento A e B do Plano Diretor Municipal de Penafiel. As alterações à Planta de Ordenamento, incluídas no presente processo de Alteração ao PDM, são de restringida ordem, sendo as mesmas organizadas segundo os seguintes critérios: (Critério 1) Alteração pontual de qualificação do solo que por lapso atribuiu uma qualificação desajustada a um empreendimento turístico existente e a um reservatório de abastecimento de água existente; (Critério 2) alteração/inclusão das letras que definem os destinos de usos específicos indicados na planta de ordenamento para áreas de equipamentos estruturantes existentes/propostos.

Assim, em conformidade com o disposto do artigo 190.º, e da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica-se no Diário da República as partes respetivas das alterações das cartas A e B da Planta de Ordenamento, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que o aprovou.

25 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

Deliberação

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação de 25 de novembro de 2022, aprovou por maioria a proposta da Câmara Municipal da proposta final da Alteração ao Plano Diretor Municipal, nos termos e para efeitos do n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

Mais certifica que esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

25 de novembro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Alberto Fernando da Silva Santos.

(ver documento original)

67163 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_67163_1311_PO_1_Pub.jpg

67163 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_67163_1311_PO_2_pub.jpg

616084149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5219737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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