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Aviso 2253/2023, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel

Texto do documento

Aviso 2253/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os previstos no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (designadamente no seu artigo 21.º), na sua redação em vigor.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://aejbv.pt) ou nos serviços administrativos. O pedido pode ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Sede, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o «Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel, Sítio da Calçada, apartado 98, 8150-021 São Brás de Alportel», devendo, neste caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente artigo.

4 - Sob pena de exclusão, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte de papel:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente as habilitações literárias, categoria, vínculo, tempo de serviço, formação profissional e funções que tem exercido; É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum vitae, com exceção das informações constantes do respetivo processo individual ou nelas arquivadas, desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel;

b) Projeto de Intervenção no agrupamento, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas A4 escritas em Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5 e de margem 2,5 cm, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho) e do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do diretor do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos, o método de apreciação das candidaturas considera:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas (referido no ponto 5) e o Código do Procedimento Administrativo.

20 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Manuel Semedo Bento.

316094436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5219653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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