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Aviso (extrato) 2245/2023, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Maria do Carmo Pereira Sendas no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2245/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Maria do Carmo Pereira Sendas no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à referida Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Administrativo da Presidência da República, em sessão de 14 de janeiro de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da técnica superior Maria do Carmo Pereira Sendas, obtida a anuência do respetivo serviço de origem, passando a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na sua situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, designadamente, a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado o correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2021.

20 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

316096891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5219631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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