Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2236/2023, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior, área de gestão financeira e fiscal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2236/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior, área de gestão financeira e fiscal.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, torna-se público que por meu despacho de 16 janeiro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para Técnico/a Superior (licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal) para a União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março - 344 Contabilidade e Fiscalidade;

1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

1.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades e apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; planificar, organizar, coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultoria em matéria de âmbito financeiro e assumir a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; realizar o processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos, descontos dos trabalhadores, penhoras de vencimentos, pensão de vencimentos, pagamento de abonos e subsídios familiares, bem como os mapas a remeter às entidades respetivas; instrução de processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários da Administração Local e outros; acompanhar o controlo da assiduidade dos trabalhadores; reporte documental a todas as entidades reguladoras.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, em https://www.uniaocanedovalevmaior.pt.

4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão se apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no sítio da Internet da União de Freguesias - www.uniaocanedovalevmaior.pt, podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de e-mail uniaocanedovalevmaior@gmail.com, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção, endereçado a Junta de Freguesia de Canedo, Vale e Vila Maior.

19 de janeiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, Paulo Fernando Marques de Oliveira.

316084757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda