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Aviso (extrato) 2224/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias de diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2224/2023

Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias de diversos trabalhadores.

Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias de diversos trabalhadores

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna -se público que, por meu despacho, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras e intercategorias, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas na sua redação atual (LTFP), dos seguintes trabalhadores: Artur Rodrigues Batista, na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, posicionado na 2.ª posição remuneratória, e nível 17 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2022; Maria Manuela Costa da Silva Rato, na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, e nível 14 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2022; Dora Teresa dos Santos Antunes Pinhão, na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, e nível 14 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2022; Joana Filipa Fernandes Abreu, na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, e nível 6 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2022; Manuel da Graça Alves, na carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional, posicionado na 3.ª posição remuneratória, e nível 10 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

10 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara, Anabela Gaspar de Freitas.

316083947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218416.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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