Aviso (extrato) 2197/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ferreira do Zêzere
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Proposta de Regulamento do Recinto Desportivo do Campo Municipal Eng. Lopo de Carvalho.
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 28 de dezembro de 2022 deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto do Regulamento do Recinto Desportivo do Campo Municipal Eng. Lopo de Carvalho, que estabelece as normas a que ficam sujeitas todas as competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional, nacional ou internacional e submeter a citada proposta de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada a Proposta de Regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo. A Proposta de Regulamento deverá, ainda, ficar exposta para consulta nos serviços desta Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-ferreiradozezere.pt. Deliberou ainda, por unanimidade, cumprindo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 113/2019 de 11 de setembro, que Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, a presente Proposta deverá ser subjugada às entidades, Guarda Nacional Republicana de Ferreira do Zêzere, à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere e dos Organizadores de competições desportivas, para que as mesmas procedam à pronúncia, dentro do prazo e procedimentos supramencionados. Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 113/2019 de 11 de setembro, o regulamento está sujeito à aprovação e registo junto da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
23 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.
316093675
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218379.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-11 -
Lei
113/2019 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Aviso
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