Acórdão (extrato) 843/2022, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Julga inconstitucional a norma que tipifica o crime de maus-tratos de animal de companhia, contida no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto, em conjugação com o artigo 389.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, igualmente na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto.
Processo 1283/21
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da legalidade resultante do artigo 29.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma que tipifica o crime de maus-tratos de animal de companhia, contida no artigo 387.º, n.º 3 do Código Penal, na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto, em conjugação com o artigo 389.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, igualmente na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto;
e, em consequência,
b) Julgar improcedente o presente recurso.
Sem custas, nos termos do artigo 84.º, n.os 1 e 2 (este último a contrario), da LTC.
Atesto a participação por meios telemáticos do Conselheiro José António Teles Pereira, que vota vencido de acordo com a declaração de voto junta aos autos. Maria Benedita Urbano.
Lisboa, 20 de dezembro de 2022. - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete (com declaração) - José João Abrantes (vencido, aderindo à declaração de voto do Sr. Conselheiro José António Teles Pereira) - João Pedro Caupers (julgaria também inconstitucional por falta de identificação do bem jurídico, nos termos que prevaleceram no Acórdão 867/2021).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220843.html
316092824
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218283.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-08-18 - Lei 39/2020 - Assembleia da República
Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5218283/acordao-extrato-843-2022-de-31-de-janeiro