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Acórdão (extrato) 843/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Julga inconstitucional a norma que tipifica o crime de maus-tratos de animal de companhia, contida no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, em conjugação com o artigo 389.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, igualmente na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 843/2022

Sumário: Julga inconstitucional a norma que tipifica o crime de maus-tratos de animal de companhia, contida no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto, em conjugação com o artigo 389.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, igualmente na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto.

Processo 1283/21

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da legalidade resultante do artigo 29.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma que tipifica o crime de maus-tratos de animal de companhia, contida no artigo 387.º, n.º 3 do Código Penal, na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto, em conjugação com o artigo 389.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, igualmente na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto;

e, em consequência,

b) Julgar improcedente o presente recurso.

Sem custas, nos termos do artigo 84.º, n.os 1 e 2 (este último a contrario), da LTC.

Atesto a participação por meios telemáticos do Conselheiro José António Teles Pereira, que vota vencido de acordo com a declaração de voto junta aos autos. Maria Benedita Urbano.

Lisboa, 20 de dezembro de 2022. - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete (com declaração) - José João Abrantes (vencido, aderindo à declaração de voto do Sr. Conselheiro José António Teles Pereira) - João Pedro Caupers (julgaria também inconstitucional por falta de identificação do bem jurídico, nos termos que prevaleceram no Acórdão 867/2021).

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220843.html

316092824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 39/2020 - Assembleia da República

    Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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