Aviso (extrato) 2144/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de «Carne de Produção Extensiva - Ar Livre - Continente»
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2144/2023
Sumário: Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de «Carne de Produção Extensiva - Ar Livre - Continente».
Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização - "Carne de Produção Extensiva - Ar Livre - Continente"
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho e verificada a conformidade da candidatura apresentada, foi aprovada por meu despacho de 15 de dezembro de 2022, à Modelo Continente Hipermercados, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações e o rótulo associado para a produção no campo, preparação e comercialização de produtos de carne de bovino: "Carne de Produção Extensiva - Ar Livre - Continente".
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne apresenta-se rotulada com os rótulos publicitados em:
https://www.dgadr.gov.pt/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos
15 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
316095692
Sumário: Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de «Carne de Produção Extensiva - Ar Livre - Continente».
Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização - "Carne de Produção Extensiva - Ar Livre - Continente"
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho e verificada a conformidade da candidatura apresentada, foi aprovada por meu despacho de 15 de dezembro de 2022, à Modelo Continente Hipermercados, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações e o rótulo associado para a produção no campo, preparação e comercialização de produtos de carne de bovino: "Carne de Produção Extensiva - Ar Livre - Continente".
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne apresenta-se rotulada com os rótulos publicitados em:
https://www.dgadr.gov.pt/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos
15 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
316095692
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218277.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-12-20 -
Decreto-Lei
323-F/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.
Aviso
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