Portaria 675/93
de 19 de Julho
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 145/91, de 18 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Santarém os serviços locais de segurança social de Alcanena, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Tomar, Torres Novas, Abrantes, Almeirim e Entroncamento;
Considerando que a implantação dos serviços locais em sedes ou delegações de casas do povo determina, sempre que se verifiquem os requisitos cumulativos que afastem a norma geral, a transição da titularidade do património para os Centros Regionais de Segurança Social:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Abrantes, Mação, Ourém, Torres Novas, Coruche, Vila Nova da Barquinha, Tomar, Cartaxo e Salvaterra de Magos passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Santarém desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Junho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.