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Aviso (extrato) 2100/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2100/2023

Sumário: Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de assistente operacional.

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigos 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro aprovada a abertura dos procedimentos concursais, conforme deliberação tomada na 12.ª reunião ordinária da Junta de Freguesia de Pessegueiro do Vouga, realizada em 14 de setembro de 2022, torna-se público que, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional:

Referência 1 - 1 posto de trabalho, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, afeto ao Serviço de Obras e Urbanização;

Referência 2 - 1 posto de trabalho, na área funcional de Pedreiro, afeto ao Serviço de Obras e Urbanização.

Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, que para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFTP, caracterizam-se por:

Referência 1 (Cantoneiro de Limpeza) - A atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Pessegueiro do Vouga, complementado pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: limpeza e varredura de vias públicas, bermas de estradas, valetas, sarjetas, sumidouros, aquedutos, coletores pluviais; proceder à extirpação de ervas e remoção de lixeiras e verdes; limpeza, manutenção e conservação dos cemitérios, wc públicos, edifícios, entre outros. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicos (sopradores, ceifeiras). Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 2 (Pedreiro) - A atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Pessegueiro do Vouga, complementado pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: execução de obras de pequena dimensão visando manter, conservar e limpar determinados troços de estrada, passeios e estacionamentos; compor bermas e desobstruir aquedutos, mantendo, assim as boas condições de escoamento das águas pluviais; arranjo de pavimentos e lancis, nomeadamente alteamento ou rebaixamento em zonas de passadeiras e acesso a edifícios; construção de muros, caixas de sumidouros de águas pluviais e bases de abrigos rodoviários, proceder à reparação e manutenção da sinalização viária e colocação de placas de toponímia, complementadas por tarefas que visam a conservação e manutenção dos espaços públicos (limpeza de vias, parques de lazer, espaços ajardinados, valetas, sarjetas, sumidouros e coletores pluviais) e outras tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Habilitações literárias exigidas: titularidade de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação ou experiência profissional.

Publicação integral: Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt), a partir da data da publicação na BEP. A publicação integral na Câmara Municipal de Sever do Vouga, substitui a publicação no sítio da Internet da entidade (Junta de Freguesia de Pessegueiro do Vouga) uma vez que sendo inexistente e dada a indispensável e urgente abertura dos procedimentos concursais, foi autorizado pelo município a referida divulgação.

19 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Pereira Rodrigues.

316087479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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