Aviso 2079/2023, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Ribeira Brava
- Fonte: Diário da República n.º 21/2023, Série II de 2023-01-30
- Data: 2023-01-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação na mobilidade interna intercarreiras na carreira especial de fiscalização dos trabalhadores Davide Paulo de Sousa Faria e José Fernando Gonçalves dos Reis.
Consolidação na mobilidade interna intercarreiras
José Paulo Santos Andrade, na qualidade de Vereador da Câmara Municipal da Ribeira Brava e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LEO 2017, foi consolidada definitivamente, na carreira e categoria de Técnico Superior, no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes colaboradoras:
Davide Paulo de Sousa Faria, na carreira Especial de Fiscalização e categoria de Fiscal, na 3.ª posição, 10.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023;
José Fernando Gonçalves dos Reis, na carreira Especial de Fiscalização e categoria de Fiscal, na 3.ª posição, 10.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
10 de janeiro de 2023. - O Vereador, José Paulo Santos Andrade.
316068435
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216341.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5216341/aviso-2079-2023-de-30-de-janeiro