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Aviso 2068/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade entre órgãos na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2068/2023

Sumário: Consolidação de mobilidade entre órgãos na carreira/categoria de técnico superior.

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e celebração do respetivo contrato

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente, Dr. Domingos Silva, datado de 04-01-2023, foi aprovada, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva na Câmara Municipal de Ovar do trabalhador Mário Jorge Barbosa Azevedo, da carreira e categoria Técnico Superior, considerando que se encontram reunidos todos os requisitos e as seguintes informações:

a) Entidade de origem: Câmara Municipal do Porto;

b) Posição remuneratória: 3.ª;

c) Nível remuneratório: 20;

d) Consolidação com efeitos a: 01-01-2023;

e) Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

316065421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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