Aviso 2068/2023, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 21/2023, Série II de 2023-01-30
- Data: 2023-01-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação de mobilidade entre órgãos na carreira/categoria de técnico superior.
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e celebração do respetivo contrato
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente, Dr. Domingos Silva, datado de 04-01-2023, foi aprovada, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva na Câmara Municipal de Ovar do trabalhador Mário Jorge Barbosa Azevedo, da carreira e categoria Técnico Superior, considerando que se encontram reunidos todos os requisitos e as seguintes informações:
a) Entidade de origem: Câmara Municipal do Porto;
b) Posição remuneratória: 3.ª;
c) Nível remuneratório: 20;
d) Consolidação com efeitos a: 01-01-2023;
e) Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
316065421
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216326.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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