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Despacho 1478/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delegar as competências em dirigentes municipais como utilizadores autorizados da plataforma eContas

Texto do documento

Despacho 1478/2023

Sumário: Delegar as competências em dirigentes municipais como utilizadores autorizados da plataforma eContas.

Delegação de competências para remessa de Processos de medidas especiais de contratação pública, previstas na Lei 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação, a Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao Tribunal de Contas

Considerando que:

A Resolução 5/2021 de 25 de junho de 2021, estabelece a disciplina aplicável à submissão ao Tribunal de Contas, por via eletrónica através da respetiva submissão na aplicação informática eContas, disponibilizada no sítio dos "serviços online" do Tribunal de Contas na Internet, em https://econtas.tcontas.pt/extgdoc/login/login.aspx., dos contratos e dos documentos do processo administrativo referidos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 30/2021, de 21 de maio, a qual aprova, entre outros dispositivos, medidas especiais de contratação pública, em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e de aquisição de bens agroalimentares.

A Resolução 3/2022 de 29 de março do Tribunal de Contas, aprova as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, bem como as condições gerais de utilização da plataforma eContas, incluindo o registo da entidade e respetivos utilizadores;

Nos termos do Anexo II da referida Resolução 3/2022, as condições gerais de utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, para instrução de processos em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, prevê vários perfis de utilizadores, sendo necessário determinar os trabalhadores com poderes para a remessa de processos a fiscalização do Tribunal de Contas;

Determino, na qualidade de responsável máximo da Câmara Municipal, e em representação do Município de Faro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em articulação com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar as competências nas dirigentes municipais, abaixo indicadas, como "utilizadores autorizados" da Plataforma "eContas":

Dra. Maria Antónia Martins do Nascimento, Diretora de Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial, com autorização para remessa de processos de fiscalização prévia e/ou concomitante, relativos a medidas especiais de contratação pública, previstas na Lei 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação;

Dra. Maria Margarida Conceição Santos Correia, Chefe de Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais, com autorização para remessa de processos de fiscalização prévia e/ou concomitante, relativos a medidas especiais de contratação pública, previstas na Lei 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação, nas faltas ou impedimentos da Diretora de Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial.

30 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

316035079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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