Aviso 2025/2023, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almeida
- Fonte: Diário da República n.º 21/2023, Série II de 2023-01-30
- Data: 2023-01-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Toponímia e Numeração do Município de Almeida.
António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara do dia 17 de janeiro de 2023, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Toponímia e Numeração do Município de Almeida, encontrando-se o mesmo também disponível para consulta na página eletrónica do Município em http://www.cm-almeida.pt.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro Machado.
Artigo único
O artigo 23.º passa a ter a seguinte redação.
Capítulo IV
Do processo de atribuição
Artigo 23.º
A comissão de Toponímia terá a seguinte composição:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Chefe de Divisão do Urbanismo, da Câmara Municipal de Almeida.
316079792
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216277.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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