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Regulamento 147/2023, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração do regulamento e tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Regulamento 147/2023

Sumário: Alteração do regulamento e tabela de taxas e licenças.

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

António Manuel Alves Pinto de Sá, Presidente da Junta de Freguesia de Esmoriz, torna público, no exercício das competências que lhe são conferidas pelas alíneas b), f), g) e y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Junta de Freguesia, em reunião do seu executivo realizada no dia 7 de dezembro de 2022, e a assembleia de freguesia de 22 de dezembro de 2022, deliberaram a aprovação da alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Esmoriz, a qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de ser feita publicação nos locais de estilo da freguesia e sítio institucional da Freguesia.

Nota Justificativa

Após a aprovação da alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2 de agosto de 2018, o Executivo da Junta de Freguesia de Esmoriz entendeu como adequado a atualização dos valores da Tabela Anexo do presente regulamento, em face da alteração da realidade socioeconómica dos utentes/concessionários do seu cemitério, revendo os valores dos coeficientes aplicáveis como base de cálculo para apuramento da quantia pecuniária devida a título de taxas de transmissão do direito concessionário, bem como ainda, decidiu promover a alteração dos valores e métodos de pagamento aplicáveis à inscrição na Universidade Sénior de Esmoriz, de acordo com os critérios em vigor.

Artigo 1.º

O artigo 11.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, com a última alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO V

Cemitério

Artigo 11.º

Cemitério

7 - As taxas pagas por cada averbamento na transmissão de Concessionário de Alvará, previstas no Anexo III, são estabelecidas de acordo com os seguintes critérios:

A) Transmissão "mortis causa":

I) O cônjuge ou pessoa em condição análoga, os descendentes e os ascendentes estão isentos do pagamento da taxa;

II) As pessoas estranhas à família do instituidor ou concessionário estão sujeitas ao pagamento de uma taxa com o coeficiente de 20 % a incidir sobre a taxa de concessão de terrenos.

B) Transmissão por ato entre vivos:

I) O cônjuge ou pessoa em condição análoga, os descendentes e os ascendentes estão sujeitos ao pagamento de uma taxa com o coeficiente de 20 % a incidir sobre a taxa de concessão de terrenos;

II) As pessoas estranhas à família do instituidor ou concessionário estão sujeitas ao pagamento de uma taxa com o coeficiente de 40 % a incidir sobre a taxa de concessão de terrenos.

A sua base de cálculo incide sobre a seguinte fórmula:

TTCA = (TCT x i x t) + (vh x nh)

sendo:

TTCA: Taxa de transmissão de Concessionário de Alvará

TCT: Taxa de concessão de terreno

I: Coeficiente de averbamento

T: Coeficiente de tipologia

Vh: Valor hora (pessoal administrativo)

Nh: Tempo necessário para o processo administrativos»

Artigo 2.º

O anexo V da Tabela do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, com a última alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO V

Universidade Sénior

(ver documento original)

3 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Alves Pinto de Sá.

316063631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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