Regulamento 147/2023, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Esmoriz
- Fonte: Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27
- Data: 2023-01-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do regulamento e tabela de taxas e licenças.
Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
António Manuel Alves Pinto de Sá, Presidente da Junta de Freguesia de Esmoriz, torna público, no exercício das competências que lhe são conferidas pelas alíneas b), f), g) e y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Junta de Freguesia, em reunião do seu executivo realizada no dia 7 de dezembro de 2022, e a assembleia de freguesia de 22 de dezembro de 2022, deliberaram a aprovação da alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Esmoriz, a qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de ser feita publicação nos locais de estilo da freguesia e sítio institucional da Freguesia.
Nota Justificativa
Após a aprovação da alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2 de agosto de 2018, o Executivo da Junta de Freguesia de Esmoriz entendeu como adequado a atualização dos valores da Tabela Anexo do presente regulamento, em face da alteração da realidade socioeconómica dos utentes/concessionários do seu cemitério, revendo os valores dos coeficientes aplicáveis como base de cálculo para apuramento da quantia pecuniária devida a título de taxas de transmissão do direito concessionário, bem como ainda, decidiu promover a alteração dos valores e métodos de pagamento aplicáveis à inscrição na Universidade Sénior de Esmoriz, de acordo com os critérios em vigor.
Artigo 1.º
O artigo 11.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, com a última alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO V
Cemitério
Artigo 11.º
Cemitério
7 - As taxas pagas por cada averbamento na transmissão de Concessionário de Alvará, previstas no Anexo III, são estabelecidas de acordo com os seguintes critérios:
A) Transmissão "mortis causa":
I) O cônjuge ou pessoa em condição análoga, os descendentes e os ascendentes estão isentos do pagamento da taxa;
II) As pessoas estranhas à família do instituidor ou concessionário estão sujeitas ao pagamento de uma taxa com o coeficiente de 20 % a incidir sobre a taxa de concessão de terrenos.
B) Transmissão por ato entre vivos:
I) O cônjuge ou pessoa em condição análoga, os descendentes e os ascendentes estão sujeitos ao pagamento de uma taxa com o coeficiente de 20 % a incidir sobre a taxa de concessão de terrenos;
II) As pessoas estranhas à família do instituidor ou concessionário estão sujeitas ao pagamento de uma taxa com o coeficiente de 40 % a incidir sobre a taxa de concessão de terrenos.
A sua base de cálculo incide sobre a seguinte fórmula:
TTCA = (TCT x i x t) + (vh x nh)
sendo:
TTCA: Taxa de transmissão de Concessionário de Alvará
TCT: Taxa de concessão de terreno
I: Coeficiente de averbamento
T: Coeficiente de tipologia
Vh: Valor hora (pessoal administrativo)
Nh: Tempo necessário para o processo administrativos»
Artigo 2.º
O anexo V da Tabela do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, com a última alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO V
Universidade Sénior
(ver documento original)
3 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Alves Pinto de Sá.
316063631
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214791.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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