Aviso (extrato) 1956/2023, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27
- Data: 2023-01-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado - 41 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 16/01/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Executivo em 12/01/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 41 (quarenta e um) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira Assistente Operacional, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Mecânico a integrar na Divisão de Finanças e Aprovisionamento;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Eletricista a integrar na Divisão de Obras Municipais;
Ref.ª C - 9 (nove) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Trolha/Calceteiro/ Pedreiro a integrar na Divisão de Obras Municipais;
Ref.ª D - 30 (trinta) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais (14 a integrar na DOM, 14 integrar na DDS, 1 a integrar na DFA e 1 a integrar na DAJ);
2 - Descrição genérica das funções:
2.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional conforme previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.".
3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:
3.1 - Ref.ª A - Assistente Operacional - área de Mecânico - Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal, com exceção dos instrumentos de precisão e das instalações elétricas; repara, substitui e solda peças de motores e escapes; repara de painéis, chassis, depósitos de gasóleo, entre outros; montagem de peças necessárias ao bom funcionamento dos motores; verifica do estado de funcionamento dos motores; registo e controlo das ferramentas e máquinas utilizadas, e garantir o seu estado de conservação; executa de outras tarefas e trabalhos complementares. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
3.2 - Ref.ª B - Assistente Operacional - área de Eletricista - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas e outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixa de fusíveis e de derivação, contadores interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas. Dá assistência a equipamentos e eventos realizados pela entidade. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
3.3 - Ref.ª C - Assistente Operacional - área de Trolha/Calceteiro/ Pedreiro - Levanta e reveste maciços de alvenaria, assenta manilhas, azulejos e ladrilhos e aplica camadas de argamassa de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; executa as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador, monta bancas, sanitários, cobertura e telha e executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos. Reveste e repara pavimentos, assentando paralelepípedos ou outros cubos de pedra; Preparar o terreno (leito), espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça; Assenta e encaixa as pedras umas nas outras e percuti-las até se estabilizarem adequadamente; Dispõe nas calçadas os elementos em fiadas mestras, configurando ângulos retos e preenchendo com blocos os intervalos; Tapa as juntas com areia e cimento ou outro material; Talha as pedras para encaixes; Coloca ladrilhos, pedras e ou lajetas em betão, quando necessário; Procede à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
3.4 - Ref.ª D - Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais - Exerce funções/tarefas centradas na materialização das competências associadas à Unidade Orgânica onde exercer funções; Colabora na montagem e desmontagem de eventos organizados pelo Município; Efetua a vigilância de espaços ou equipamentos geridos pelo Município; Executa a limpeza/desobstrução dos espaços intervencionados e/ou geridos pela equipa em que se encontra inserido; pode ser destacado para trabalhos de receção a utentes do município; colabora na limpeza e manutenção de outros espaços geridos pelo município e na preparação de trabalhos de equipa, ficando autorizado a conduzir viaturas sempre que a natureza do trabalho ou as operações de preparação a isso obrigar, desde que devidamente habilitado para o efeito. Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos prático. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
4 - Posição Remuneratória de referência (todas as Referências): Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 761,58 (euro) (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos).
5 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores, no mínimo, da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
6 - Não está prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em nenhuma das referências colocadas a concurso.
7 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultada na página eletrónica do Município de Vila Pouca de Aguiar em https://cm-vpaguiar.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
316080082
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214782.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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