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Aviso 1918/2023, de 27 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional (saúde)

Texto do documento

Aviso 1918/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional (saúde).

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, torna-se público que se encontra afixada nas instalações do Município de Borba e disponibilizada na página eletrónica, em www.municipio.borba.pt, a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (saúde), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto pelo Aviso 14961/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 146, de 29 de julho de 2022, a qual foi homologada por meu despacho de 4 de novembro de 2022.

28 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

316050582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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