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Aviso 1916/2023, de 27 de Janeiro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Norte

Texto do documento

Aviso 1916/2023

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Norte.

Revogação do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Norte

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na atual redação (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), em articulação com o n.º 3 do artigo 127.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Borba em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2022, deliberou com 9 votos a favor (eleitos do MUB), 6 votos contra (5 eleitos do PS e 1 eleito da CDU) e 4 abstenções (3 eleitos do PSD e 1 eleito do PS), aprovar, a Proposta de Revogação do Plano de Pormenor da Área de intervenção Norte de Borba, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 146, de 30 de junho de 2008, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária pública de 14 de setembro de 2022. A Assembleia Municipal considerou ainda sem efeito, a deliberação da Assembleia Municipal de 18 de junho de 2022, cuja proposta de revogação do Plano de Pormenor da Área Norte de Borba não mereceu aprovação, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara Pública de 21 de abril de 2022.

Torna-se, ainda, público que, até à entrada em vigor da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Borba, em curso, com a revogação do Plano de Pormenor da área de Intervenção Norte de Borba aplicam-se as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes no PDM vigente, na respetiva área de intervenção do plano territorial ora revogado.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 dos artigos 192.º e 193.º do RJIGT, a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada no sítio da internet da Câmara Municipal do Borba (www.cm-borba.pt).

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

18 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Borba, António José Lopes Anselmo.

Deliberação aprovada em minuta da Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de Borba realizada no dia 24 de setembro de 2022

A Assembleia Municipal de Borba reunida em 24 de setembro de 2022 com a presença da totalidade dos seus membros, e sob Presidência Senhor Jorge Manuel de Oliveira Pinto, Secretariado pelas senhoras Maria João Barroso Lopes e Vanda Cristina Branco Godinho e em conformidade com n.º 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 setembro, decidiu aprovar em minuta a matéria referente ao ponto 3.6. da Ordem do Dia:

Tendo em conta a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal após análise e discussão da proposta apresentada pela câmara, de Revogação do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Norte:

a) Deliberou por maioria, com 12 votos a favor (9 eleitos MUB, e 3 eleitos PSD), e 7 votos contra (6 eleitos PS e 1 eleito CDU), aprovar a inclusão, do ponto 3.6. na Ordem do dia;

b) O Senhor Presidente da Assembleia Municipal, propôs que a deliberação sobre o ponto seja suspensa e que o mesmo seja incluído numa futura assembleia municipal. A proposta apresentada, foi rejeitada com 18 votos contra (eleitos do MUB, PS e PSD) e um voto a favor (eleito da CDU);

c) Deliberou com 9 votos a favor (eleitos do MUB), 6 votos contra (5 eleitos do PS e 1 eleito da CDU) e 4 abstenções (3 eleitos do PSD e 1 eleito do PS), aprovar, a Proposta de Revogação do Plano de Pormenor da Área de intervenção Norte de Borba, considerando sem efeito a deliberação da Assembleia de 18 de junho de 2022.

Borba, 24 de setembro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Jorge Manuel de Oliveira Pinto. - A Primeira-Secretária, Maria João Barroso Lopes. - A Segunda-Secretária, Vanda Cristina Branco Godinho.

616057013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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