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Aviso 1872/2023, de 27 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos do concurso documental internacional de recrutamento de um professor auxiliar na área das Ciências Jurídicas e Políticas

Texto do documento

Aviso 1872/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final dos candidatos do concurso documental internacional de recrutamento de um professor auxiliar na área das Ciências Jurídicas e Políticas.

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 25.º da Portaria 233 /2022, de 9 de setembro, notificam-se os candidatos do concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho, para a categoria de professor(a) auxiliar, na área científica de Ciências Jurídicas e Políticas em contexto militar, para lecionar no Instituto Universitário Militar (IUM), Lisboa, aberto pelo Edital (extrato) n.º 693/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022, relativamente à lista de ordenação final devidamente homologada por meu despacho de 17 de novembro de 2022, que se encontra afixada no Departamento Administrativo Logístico do IUM, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica, em https://www.ium.pt/concursos.

2 - De acordo com o artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, do despacho da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 de novembro de 2022. - O Comandante, António Martins Pereira, Tenente-General.

316080925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-09-26 - Portaria 233 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 233, autorizando a Misericórdia de Viana do Castelo, a aplicar parte dos seus fundos a determinados melhoramentos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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