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Portaria 693/93, de 22 de Julho

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Sumário

Cria os cursos de Técnico de Biblioteca e Documentação, Animador Social/Técnico Psicossocial e Assistente de Arqueólogo.

Texto do documento

Portaria n.° 693/93

de 22 de Julho

O Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não superior.

Para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional, como modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, com incidência nos números 1 e 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.° São criados os cursos de:

a) Técnico de Biblioteca e Documentação;

b) Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses);

c) Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses);

d) Assistente de Arqueólogo;

cujos planos curriculares constam dos mapas I, II, III e IV anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.° Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.° 1.° será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.° ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Junho de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA I

Plano curricular

Curso de Técnico de Biblioteca e Documentação (pós-11.° ano)

(Ver tabela no documento original) (a) Nas bibliotecas ou serviços de documentação, com duração de três meses no 2.° ano.

MAPA II

Plano curricular

Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses)

(Ver tabela no documento original) (a) Trabalho de supervisão e de reflexão.

Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições:

A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas - 87, da Associação Portuguesa para as Comunidades Terapêuticas, ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa.

MAPA III

Plano curricular

Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses)

(Ver tabela no documento original) (a) Trabalho de supervisão e de reflexão.

Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições:

A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas levado a cabo pelo Centro das Taipas com o apoio do Fundo Social Europeu e o Instituto de Emprego e Formação Profissional em 1991 ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa.

MAPA IV

Plano curricular

Curso de Assistente de Arqueólogo

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/22/plain-52139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52139.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 795/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Cultura

    Cria a Escola Profissional de Arqueologia, situada na área arqueológica do Freixo, em Marco de Canaveses.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1285/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Apoio Psicossocial, visando a saída profissional de técnico de apoio psicossocial, e publica em anexo o respectiv o plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1305/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de biblioteca, arquivo e documentação, visando a saída profissional de técnico de biblioteca, arquivo e documentação.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1313/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de assistente de arqueólogo, visando a saída profissional de assistente de arqueólogo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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