de 22 de Julho
O Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não superior.Para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional, como modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, com incidência nos números 1 e 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.° São criados os cursos de:
a) Técnico de Biblioteca e Documentação;
b) Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses);
c) Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses);
d) Assistente de Arqueólogo;
cujos planos curriculares constam dos mapas I, II, III e IV anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.° Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.° 1.° será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.° ano.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Junho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA I
Plano curricular
Curso de Técnico de Biblioteca e Documentação (pós-11.° ano)
(Ver tabela no documento original) (a) Nas bibliotecas ou serviços de documentação, com duração de três meses no 2.° ano.
MAPA II
Plano curricular
Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses)
(Ver tabela no documento original) (a) Trabalho de supervisão e de reflexão.
Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições:
A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas - 87, da Associação Portuguesa para as Comunidades Terapêuticas, ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa.
MAPA III
Plano curricular
Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses)
(Ver tabela no documento original) (a) Trabalho de supervisão e de reflexão.
Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições:
A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas levado a cabo pelo Centro das Taipas com o apoio do Fundo Social Europeu e o Instituto de Emprego e Formação Profissional em 1991 ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa.
MAPA IV
Plano curricular
Curso de Assistente de Arqueólogo
(Ver tabela no documento original)