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Regulamento 141/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Cria o apoio destinado às famílias e população que pretendem fixar-se na freguesia de Senhorim

Texto do documento

Regulamento 141/2023

Sumário: Cria o apoio destinado às famílias e população que pretendem fixar-se na freguesia de Senhorim.

Nota justificativa

É cada vez mais imprescindível a intervenção no âmbito da ação social, com vista a uma melhor inserção social e condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes, assim como a fixação da população num território com tendência ao despovoamento. Posto isto, a freguesia de Senhorim pretende implementar medidas de apoio social e incentivos à fixação de pessoas e famílias da freguesia.

A Junta de Freguesia pretende implementar um conjunto de instrumentos próprios de promoção do equilíbrio demográfico.

A implementação deste regulamento visa fixar, apoiar e captar a população, através da criação de apoios.

De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente o artigo 7.º, n.º2 f) da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro que aprova o regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais e associativismo autárquico, é função da junta de freguesia de Senhorim participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas e populações.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento define as regras e tipo de apoios às famílias e população que se pretendem fixar na freguesia de Senhorim, assim como identificar as condições de elegibilidade e benefícios a atribuir, compromissos a assumir e forma de candidatura.

2 - O mesmo regulamento aplica-se à zona geográfica da freguesia de Senhorim.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O regulamento de apoio e incentivo à fixação de pessoas e famílias visa fixar residentes da freguesia de Senhorim, bem como captar novos residentes e populações.

2 - A prestação deste apoio faz-se através de programas de apoio ao pagamento de despesas inerentes à construção ou melhoramento da habitação própria e permanente.

3 - O presente regulamento tem como finalidade promover e fomentar a construção e aquisição de imóveis na freguesia.

4 - O presente regulamento procura dinamizar a ligação entre entidades, empresas e pessoa no âmbito do presente regulamento.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio social e incentivo à fixação de pessoas e famílias os indivíduos residentes e recenseados na freguesia de Senhorim.

Artigo 4.º

Requisitos de acesso às condições gerais

1 - Podem aceder a este programa os residentes na freguesia de Senhorim, desde que satisfaçam as seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou inferior a 60 anos e sejam recenseados na freguesia;

b) Residam e/ou sejam recenseados na freguesia;

c) Seja a primeira vez que usufruam deste apoio do presente regulamento;

d) Forneçam todos os documentos legais de prova, atualizados e outos que sejam solicitados;

e) Famílias ou agregados em regime de arrendamento que procedam à construção ou aquisição de habitação própria permanente;

f) São aceites as candidaturas que sejam efetuadas até 6 meses após a constituição de novas famílias ou agregados.

2 - Podem ainda aceder a este programa, mesmo não sendo ainda residentes na freguesia de Senhorim, as famílias ou agregados que:

a) Provem que procederam à alteração de morada nos últimos 30 dias, assim como o recenseamento, para a zona geográfica de Senhorim;

b) Adquiram habitação na zona geográfica da freguesia de Senhorim.

3 - Não são elegíveis de acesso a este programa famílias ou pessoas que:

a) Já sendo detentoras de uma habitação, façam mudança de residência na mesma área geográfica, embora em residências diferentes;

b) Tenham idade igual ou superior a 60 anos.

Artigo 5.º

Candidatura e análise

1 - O requerimento de candidatura ao apoio deste regulamento deve ser apresentado na junta de freguesia de Senhorim, acompanhado dos documentos exigíveis através de formulário próprio.

2 - Os destinatários e dotação orçamental, serão definidos em reunião do executivo da junta de freguesia de Senhorim.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - Para aderir ao programa é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Documento de identificação de todos os elementos que compõem o agregado familiar;

c) IBAN do requerente do apoio;

d) Atestado da Junta de Freguesia em como está recenseado na freguesia de Senhorim.

Artigo 7.º

Processo de aprovação de candidatura

Todas as candidaturas serão analisadas e aprovadas pela junta de Freguesia de Senhorim.

Artigo 8.º

Incentivos/Apoios

Será dada, após cuidada análise e aprovação o seguinte incentivo/apoio:

a) O valor de 300,00 (euro) (trezentos euros).

Artigo 9.º

Processo de elegibilidade das despesas

1 - De forma a analisar e aprovar o montante a pagar por cada agregado, deve ser entregue a cópia das faturas das despesas.

2 - Só serão aceites as despesas adquiridas no comércio local e que estejam de acordo com as datas de candidatura e de aprovação do presente regulamento.

3 - Aquando da análise da candidatura, poderão ser solicitados outros documentos que se considerem necessários para comprovar a situação invocada;

4 - O candidato será informado da decisão da candidatura.

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - A Junta de Freguesia pode, a qualquer momento, requerer ou diligenciar pela obtenção de meios de prova idónea, comprovativo de veracidade das declarações apresentadas pelo requerente ou da sua real situação económica e familiar, assim como de todo o agregado abrangido por este programa.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal e cessação imediata dos apoios concedidos, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos juros legais devidos.

Artigo 11.º

Pagamentos

1 - Os pagamentos serão efetuados após a análise e aprovação dos mesmos em reunião do executivo.

2 - Os pagamentos podem ser feitos mediante a aprovação das despesas apresentadas.

3 - Os pagamentos são sempre efetuados mediante transferência bancária, para a conta do requerente.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a 01 de janeiro de 2023.

Aprovado pelo órgão executivo em 03 de dezembro de 2022.

Aprovado pelo órgão deliberativo em 20 de dezembro de 2022.

17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Senhorim, António Luís Roque da Silva.



(ver documento original)

316075741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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