Aviso 1795/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 19/2023, Série II de 2023-01-26
- Data: 2023-01-26
- Parte: G
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Sumário
Divulga a lista nominativa dos trabalhadores aposentados durante o ano de 2022
Texto do documento
Aviso 1795/2023
Sumário: Divulga a lista nominativa dos trabalhadores aposentados durante o ano de 2022.
Em cumprimento do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugadas com o disposto na alínea c) do artigo 291.º e no artigo 292.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, torna-se públicos que, durante o ano de 2022, cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
(ver documento original)
10 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Oliveira.
316085412
Sumário: Divulga a lista nominativa dos trabalhadores aposentados durante o ano de 2022.
Em cumprimento do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugadas com o disposto na alínea c) do artigo 291.º e no artigo 292.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, torna-se públicos que, durante o ano de 2022, cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
(ver documento original)
10 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212737.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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