Aviso 1760/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 19/2023, Série II de 2023-01-26
- Data: 2023-01-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental do assistente técnico Nuno Miguel Moreira Antunes Pardal
Texto do documento
Aviso 1760/2023
Sumário: Conclusão do período experimental do assistente técnico Nuno Miguel Moreira Antunes Pardal.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que o trabalhador Nuno Miguel Moreira Antunes Pardal, concluiu com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo obtido a classificação final de 14,8 valores.
11 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral, Helena de Almeida Esteves.
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Sumário: Conclusão do período experimental do assistente técnico Nuno Miguel Moreira Antunes Pardal.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que o trabalhador Nuno Miguel Moreira Antunes Pardal, concluiu com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo obtido a classificação final de 14,8 valores.
11 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral, Helena de Almeida Esteves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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