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Despacho 1309/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial de Coruche da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 1309/2023

Sumário: Subdelegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial de Coruche da Guarda Nacional Republicana.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito do Procedimento 22/DPIE/2021, relativo a empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial de Coruche da Guarda Nacional Republicana e atendendo ao exposto na Informação n.º 30116/2022/SG/DPIE, de 14 de dezembro de 2022, emitida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis, no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Marcelo Mendonça de Carvalho, nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.

19 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316088134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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