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Aviso 1752/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área financeira, do mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 1752/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área financeira, do mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que na sequência do meu despacho de 12 de janeiro de 2023, encontra-se aberto procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área financeira, do mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a prover por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

2 - Entidade que realiza o procedimento: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

3 - Unidade Orgânica: Divisão Financeira

4 - Número de postos de trabalho: 1 (Um)

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho é para funções de gestor. O gestor tem como missão conhecer e acompanhar os gabinetes e entidades à sua gestão, assumindo-se como a primeira linha de contacto com os interlocutores operacionais das respetivas entidades, garantindo todos os registos contabilísticos em sistema (GERFIP, SGR). O gestor é o primeiro responsável por garantir a celeridade, tempestividade e correção dos registos orçamentais. Para o efeito, assumem particular relevância o tempo de emissão dos cabimentos, o tempo de registo e pagamento de faturas, a preparação e negociação das propostas de alteração orçamental e a produção de informação de suporte ao acompanhamento dos respetivos orçamentos, enquanto fatores-chave da satisfação das entidades apoiadas e consequentemente do sucesso do modelo de serviços partilhados da Presidência do Conselho de Ministros. Na qualidade de primeiro conhecedor da realidade operacional e dos respetivos pontos fortes e constrangimentos do modelo em vigor, o gestor assume um papel determinante na construção de soluções de fundo que garantam a evolução dos padrões de desempenho da equipa, bem como o desenho de rotinas e automatismos que permitam verificar ganhos de qualidade de vida dos próprios.

6 - Formação académica: Licenciatura

7 - Perfil Profissional:

a) Experiência na área de gestão de recursos financeiros e em GeRFiP;

b) Conhecimentos e interesse na área de gestão orçamental e financeira do Estado;

c) Conhecimentos da legislação aplicável às matérias relacionadas com a gestão de recursos financeiros e patrimoniais;

d) Interesse no exercício de funções na área da gestão de recursos financeiros, orçamentais e patrimoniais;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Excel);

f) Capacidade de análise e de organização no trabalho;

g) Adaptação a novas situações e domínio da legislação em matéria da contratação pública.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9 - Local onde se encontra a publicação integral do procedimento: Bolsa de Emprego Público acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da SGPCM disponível em www.sg.pcm.gov.pt.

13 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral-Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

316082067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212631.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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