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Aviso 1737/2023, de 25 de Janeiro

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Sumário

Início de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos

Texto do documento

Aviso 1737/2023

Sumário: Início de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos.

Elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos e revogação de anterior procedimento

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), nomeadamente o disposto nos seus artigos 76.º a 94.º, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 12 de dezembro de 2022, deliberou revogar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos (PPVO) iniciado por deliberação de 7 de janeiro de 2019, e iniciar um novo procedimento de elaboração do plano, com caráter de reclassificação do solo, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 3 anos para a sua elaboração.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Tomar deliberou ainda a sujeição do procedimento de elaboração do PPVO a Avaliação Ambiental Estratégica.

Torna-se ainda público que foi fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um período de 15 dias úteis, que se inicia no quinto dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Durante esse período os elementos relativos ao procedimento estarão disponíveis para consulta na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt) e no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 2300-550 em Tomar, entre as 9:00h e as 16:00h.

A apresentação de sugestões e informações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde poderá ser entregue diretamente, podendo ainda ser enviado para o endereço eletrónico gestaodoterritorio@cm-tomar.pt ou através de correio registado.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

3 de janeiro de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(32/ESPP/DGT/2022 - 4/INSTGT/DGT/2018)

Assunto: Elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos - revogação de procedimento e início de novo procedimento, com carácter de reclassificação de solo

Foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal a revogação do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos, iniciado por deliberação de 7 de janeiro de 2019, e o início de novo procedimento para a elaboração de instrumento de gestão territorial, com carácter de reclassificação de solo, nos termos e fundamentos da informação n.º 18381/2022 da Divisão de Gestão do Território e respetivos anexos.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando a referida informação e os respetivos anexos, deliberou, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 76.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial:

1 - Revogar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos iniciado por deliberação de 7 de janeiro de 2019, e publicitar esta decisão nos precisos termos do efetuado quanto à decisão do início do procedimento;

2 - Iniciar novo procedimento para elaboração de Plano de Pormenor de Vale dos Ovos, com carácter de reclassificação de solo, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 72.º e 108.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJGIT), considerando os termos de referência e as peças desenhadas apresentadas;

2.1 - Fixar o prazo de elaboração do plano em três (3) anos, prorrogável por igual período;

2.2 - Determinar a sujeição do procedimento a avaliação ambiental estratégica, de acordo com o explicitado no relatório de fundamentação;

2.3 - Solicitar o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no artigo 86.º do RJIGT;

2.4 - Determinar a abertura de um período de participação pública preventiva, por 15 dias úteis, a iniciar no quinto dia útil a contar da data da publicação no Diário da República;

2.5 - Mandar publicar no Diário da República o conteúdo da deliberação e publicitar a mesma, bem como a abertura do referido período de participação pública preventiva, no site da Câmara Municipal, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na comunicação social, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

3 - No que refere ao acompanhamento da elaboração do plano:

3.1 - Designar o Sr. Vereador Hugo Cristóvão, como representante da Câmara Municipal, para efeitos de participação em reuniões de acompanhamento e conferências procedimentais, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela Sr.ª Chefe da Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território (efetivo) e pelo Sr. Chefe da Divisão de Gestão do Território (suplente).

3.2 - Indicar a Sr.ª Chefe da Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território e a Arq. Carla Figueiredo, para efeitos da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT);

3.3 - Indicar o Departamento de Obras Municipais, para efeitos de comunicação com as entidades coordenadoras das redes de infraestruturas e aprovação dos respetivos projetos.

Esta deliberação foi tomada por quatro votos a favor e três votos contra da Sra. Vereadora Maria de Lurdes Ferromau Fernandes e dos Srs. Vereadores Tiago Manuel Henriques Ferreira Carrão e Luís António Antunes Francisco, com a seguinte declaração de voto: "Não há nada de novo", foi desta forma que a governação socialista introduziu este ponto da Ordem de Trabalhos. Efetivamente não há nada de novo, nada foi feito no processo de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos a decorrer há quatro anos.

Em primeiro lugar, lamentamos que um documento estratégico desta importância esteja 4 anos sem qualquer avanço, como a própria informação técnica refere "No que refere à execução da proposta de plano, os trabalhos não foram iniciados ou contratualizados".

Sendo a revogação do procedimento em vigor consequência da revisão do PDM, estranhamos que só agora, um ano após o novo PDM, se chegue à revogação da elaboração do Plano. Mais, sabendo-se que o PDM não permitiu a classificação do solo em causa como urbano, a prorrogação do procedimento por mais 3 anos deliberada em janeiro foi já feita após a versão final do PDM.

Surpreende-nos que o Vereador Hugo Cristóvão, responsável por este pelouro, afirme de forma leviana que já sabiam que o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos, iniciado em janeiro de 2019 e prorrogado em janeiro de 2022, não era exequível - então em 2019 e na campanha autárquica de 2021, quando anunciavam a elaboração do PP e a futura zona industrial, faziam-no sabendo que não era verdade?!

Quatro anos depois, voltámos à "estaca zero". Com novo procedimento temos pela frente, pelo menos mais 3 anos, sem garantais que o Plano seja possível de concluir (desde logo porque as entidades que vão ter de autorizar a reclassificação do solo de rústico para urbano são as mesmas que negaram esse pedido na revisão do PDM) e que a zona industrial a implementar seja viável económica e financeiramente.

Mais grave é o enorme atraso na resolução deste assunto, que se arrasta há vários anos e sem fim à vista, o que para empresários e investidores eventualmente interessados é uma espera proibitiva, ainda para mais quando no concelho de Ourém foi adjudicado este ano um investimento de 3,7 milhões de euros para infraestruturas da nova zona industrial da Freixianda.

Este procedimento é um reflexo claro da forma de (des)governar do Partido Socialista, que dá prioridade ao supérfluo em vez do estruturante.

Primeiro, quatro anos sem nada fazer e mais três anos sem garantias de sucesso é inaceitável para a realidade da competitividade do território.

Os Vereadores do PSD votam, por isso, contra.".

Tomar, 12 de dezembro de 2022

Seguimento:

DGT p/ os devidos efeitos

A Presidente da Câmara, Anabela Freitas. - A Coordenadora Técnica, Avelina Leal.

616031758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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