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Regulamento 128/2023, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 128/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Faz público que, decorrido o período de consulta pública, efetuada através de publicação feita na 2.ª série do Diário da República, n.º 344, em 25/08/2022, foi, por deliberação do executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 20 de outubro de 2022, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, aprovado o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o qual se publica na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Nota Justificativa

É inegável que o Município de Ponte da Barca, tal como todo o território nacional, evidencia características de crise demográfica, designadamente o visível decréscimo do número de nascimentos no concelho e o envelhecimento da população, que poderá agravar-se com a situação de crise social e económica derivada da Pandemia da COVID-19.

Considerando que o desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, entende-se que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. Assim, considerando a permanente preocupação do Município em mitigar o envelhecimento da população, este decidiu desenvolver e adotar medidas e políticas que permitam reverter ou atenuar esta tendência considerando-se de toda a justiça e superior interesse para a população do Município que as famílias sejam apoiadas, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, e de acordo com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações designadamente nos domínios da ação social e promoção do desenvolvimento.

Por conseguinte, o Município de Ponte da Barca pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superiores aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos de parentalidade dos munícipes, da própria fixação da população e de dinamização da economia local.

É com este sentido que se elabora o presente "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade" que pretende ser um instrumento de apoio às famílias do Concelho de Ponte da Barca num momento fundamental da sua existência que é o do nascimento de um(a) filho(a).

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, de apoios sociais, através da atribuição de vouchers, às famílias no âmbito das políticas de apoio à natalidade.

2 - Os apoios a que se refere o número anterior são os seguintes:

a) Incentivo à natalidade, consubstanciado num montante pecuniário até ao máximo de 500,00(euro) (Quinhentos euros) por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de vouchers.

3 - Para efeitos da atribuição do apoio previsto na alínea a) do número anterior:

a) Apenas são considerados os nascimentos ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos

O grande objetivo do "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade" é o apoio à natalidade e à adoção, procurando-se, também, chamar a atenção aos pais para questões da igualdade de oportunidades e da promoção e da proteção dos Direitos das Crianças. Esta é ainda uma forma de celebrar a chegada de um, ou mais, novo(s) membro(s) à família apoiando os munícipes neste novo ciclo de vida, fazendo assim, de Ponte da Barca um concelho de excelência para o acolhimento dos seus recém-nascidos ou crianças adotadas.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - O presente Regulamento Municipal aplica-se às crianças nascidas com registo de naturalidade no concelho de Ponte da Barca, após a entrada em vigor do presente regulamento.

2 - Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:

a) Progenitores, em conjunto, quando sejam casados, união de facto ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;

b) Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, e que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante, conforme a situação.

Artigo 5.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Crianças registadas como naturais do concelho;

b) Crianças que residam efetivamente com o/a requerente;

c) Que o(s) requerente(s) resida(m) no concelho à data do nascimento da criança e que esteja(m) recenseado(s) no município;

d) O(s) requerente(s) não possuam qualquer dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Artigo 6.º

Valor das medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um apoio, através de vouchers, no montante de 500(euro) por criança.

2 - Este montante subdivide-se em vouchers no valor de 250(euro), entregues no momento de aprovação da candidatura e os restantes vouchers no valor de 250(euro) entregues a partir do sexto mês de vida da criança.

3 - O valor dos vouchers terá que ser gasto em compras realizadas em lojas e comércios localizados no concelho, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.

4 - São despesas elegíveis as realizadas em estabelecimentos sitos na área do concelho de Ponte da Barca, com a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios:

a) Alimentação;

b) Saúde, higiene, segurança e conforto;

c) Mobiliário e artigos de puericultura;

d) Vestuário, calçado e roupa de cama para a criança.

5 - São comércios elegíveis aqueles que aderirem ao desafio no âmbito do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, formalizado através de Ficha de Inscrição para o efeito, sendo que estarão devidamente identificados.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura é formalizada através de preenchimento do formulário de candidatura obtida por download através do site da Câmara Municipal de Ponte da Barca em www.cmpb.pt, bem como cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;

b) Exibição do Cartão de Cidadão das pessoas requerentes;

c) Documento legal comprovativo de adoção quando se aplique;

d) Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência das pessoas requerentes comprovando a composição do agregado familiar e a residência;

e) Declaração de não dívida à Segurança Social e Finanças;

f) Cópia da fatura da água ou da eletricidade;

g) Comprovativo da morada fiscal do agregado.

2 - A Câmara Municipal pode solicitar outros documentos que considere necessários para a análise da candidatura.

Artigo 8.º

Apresentação de candidatura

Para usufruir do incentivo, os/as requerentes têm 60 dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data do nascimento ou adoção da criança.

Artigo 9.º

Análise das candidaturas e decisão

1 - O processo de candidatura será analisado pelo Serviço de Apoio Social, Saúde e Juventude e decidido por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada.

2 - Os/as requerentes serão informado/as, por escrito, da decisão proferida sobre o requerido.

Artigo 10.º

Indeferimento do incentivo

1 - Constituem causa de indeferimento do incentivo à natalidade:

a) Não preenchimento dos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento;

b) Prestação de falsas declarações para a sua atribuição.

2 - No caso de prestação de falsas declarações, os/as candidatos/as incorrerão na aplicação das medidas legalmente previstas e ficam obrigados/as à devolução dos montantes recebidos indevidamente.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho, Dr.

316042499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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