Despacho 1254/2023, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 18/2023, Série II de 2023-01-25
- Data: 2023-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção 3D da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Produção 3D, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção 3D da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
6 de maio de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T620 - Produção 3D.
3 - Número de registo:
R/Cr 24/2022.
4 - Área de educação e formação:
213 - Audiovisuais e Produção dos Media.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear e desenvolver soluções 3D de modelação e animação recorrendo a tecnologias multimédia e a técnicas que permitam a criação de conteúdos audiovisuais e interativos para visualização em render final ou em tempo real.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceptualizar e modelar em 3D objetos com diferentes densidades poligonais para suportes de vídeo e multimédia;
b) Criar e aplicar iluminação e texturas em objetos e cenários 3D para produção de modelos texturizados;
c) Colaborar na criação de conteúdos animados 3D para audiovisuais e multimédia;
d) Criar conteúdos 3D fotorrealistas para visualização e simulação arquitetónica e de produto;
e) Realizar composição de imagem com base nos princípios da perspetiva, volumetria e iluminação, respetivamente;
f) Integrar e organizar componentes 3D previamente concebidos num produto multimédia interativo;
g) Editar conteúdos 3D previamente desenvolvidos para criação de um produto audiovisual;
h) Integrar conteúdos 3D em suportes de visualização em tempo real;
i) Conceber animação de efeitos visuais para suportes vídeo e multimédia.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado sobre conceptualização e criação de modelos 3D para suportes vídeo e multimédia, utilizando ferramentas informáticas apropriadas;
b) Conhecimento especializado em iluminação e texturização de objetos 3D utilizando ferramentas informáticas apropriadas;
c) Conhecimento teórico e prático especializado, em técnicas de animação 3D de câmaras, luzes, objetos e personagens;
d) Conhecimento factual, teórico e abrangente da expressão visual e das características conceptuais e técnicas inerentes ao desenvolvimento de projetos multimédia e ou audiovisuais;
e) Conhecimento teórico e especializado, dos princípios e técnicas de pós-produção de conteúdos audiovisuais;
f) Conhecimento teórico e especializado, dos princípios e técnicas para integração de modelos 3D em aplicações de visualização em tempo real;
g) Conhecimento abrangente e teórico da interdisciplinaridade entre diferentes conteúdos gráficos digitais.
6.2 - Aptidões:
a) Conceptualizar e modelar digitalmente objetos e cenários em 3D;
b) Aplicar texturas e mapas de texturas em modelos 3D e desenvolver diferentes tipos de iluminação de objetos e cenários;
c) Planear e produzir animações 3D de câmaras, luzes, objetos e personagens;
d) Conceptualizar e planear trabalhos de produção 3D para suportes multimédia e audiovisuais;
e) Pós-produzir conteúdos audiovisuais recorrendo a software especializado;
f) Integrar modelos 3D estáticos ou animados em soluções de visualização em tempo real, recorrendo a tecnologias de Realidade virtual e aumentada;
g) Organizar e interligar diferentes conteúdos digitais num mesmo projeto multimédia.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de conceptualização e desenvolvimento de modelos 3D com diferentes densidades poligonais adaptados a diferentes finalidades;
b) Demonstrar capacidade e minúcia na criação e aplicação de diferentes texturas e luzes, bem como resiliência na resolução de problemas;
c) Demonstrar capacidade de organização, planeamento e execução de diferentes tarefas na criação de um conteúdo 3D animado e ter uma atitude criativa face às ferramentas disponíveis;
d) Demonstrar capacidade de análise e organização e deve demonstrar rigor, versatilidade e pertinência nas soluções encontradas;
e) Demonstrar capacidade de organização, planeamento e uma atitude criativa face às ferramentas disponíveis no campo profissional a que fica apto;
f) Demonstrar capacidade de análise e gestão da integração de conteúdos 3D, bem como resiliência na resolução de problemas;
g) Demonstrar capacidade de comunicação e de adaptação a equipas multidisciplinares e de supervisionamento;
h) Resolver problemas na gestão e produção de diferentes conteúdos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Desenho;
Geometria descritiva;
História da Cultura e das Artes;
Matemática;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315354517
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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