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Regulamento 127/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprovação e entrada em vigor do Regulamento do Concurso Prémio de Conto Leonel Coelho

Texto do documento

Regulamento 127/2023

Sumário: Aprovação e entrada em vigor do Regulamento do Concurso Prémio de Conto Leonel Coelho.

O Presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Artur Jesus Afonso Varandas, vem emitir despacho, no sentido de se publicar no Diário da República o Regulamento do Prémio Literário de Conto Leonel Eusébio Coelho, da Freguesia de Alhos Vedros.

Na sequência da deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea h) do artigo 16.º da Lei 75/2013, em reunião datada de 17 de novembro de 2022 (proposta 91), em que foi designado o júri do Prémio Literário e deliberado com aprovação o Regulamento do Prémio Literário da Freguesia de Alhos Vedros, no dia 16 de dezembro em reunião do executivo da Junta de Freguesia.

O mesmo Regulamento do Prémio Literário, Leonel Eusébio Coelho da Freguesia de Alhos Vedros, foi proposto a deliberação, e aprovado na Assembleia de Freguesia do dia 16 de dezembro de 2022, ao abrigo da alínea f) do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Na sequência do legalmente estabelecido e dando cumprimento às deliberações legais nos órgãos executivo e deliberativo da Freguesia, vimos por este meio solicitar a sua publicação imediata para divulgação e publicitação, do Regulamento do Prémio Literário, como meio de informar a população e cidadãos.

Regulamento do Concurso do Prémio Literário da Freguesia de Alhos Vedros - Prémio de Conto Leonel Coelho

1.ª edição - 2023

Ao instituir o Prémio de Conto Leonel Coelho, a Junta de Freguesia de Alhos Vedros presta homenagem a um homem que foi um grande associativista, ativista politico antifascista, autodidata em várias matérias, insaciável leitor e crítico, colaborador em jornais, participante enquanto orador em palestras, conferências e colóquios e caldeado na riqueza destas vivências e das diversas atividades socioprofissionais que exerceu, se descobriu e deu a descobrir como escritor, contador de histórias e poeta. Deixou escritos e publicados treze livros e um espólio de manuscritos por publicar.

Simultaneamente, pretende a Junta de Freguesia contribuir para a revelação de novos criadores em que o concelho da Moita, e mais especificamente a Freguesia de Alhos Vedros, é fértil.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas gerais do concurso Prémio de Conto Leonel Coelho, instituído pela Junta de Freguesia de Alhos Vedros.

O Prémio é concedido bienalmente e distingue um conto original, escrito em língua portuguesa, por autor maior de idade, natural ou residente no concelho da Moita.

Artigo 2.º

Natureza e valor dos prémios

1 - No sentido de estimular e apoiar os autores locais, o Prémio de Conto Leonel Coelho atribuirá 3 prémios aos contos selecionados pelo Júri:

a) Um 1.º Prémio no valor pecuniário de 1.000 (mil) euros;

b) Um 2.º Prémio no valor pecuniário de 500 (quinhentos) euros;

c) Um 3.º Prémio no valor pecuniário de 250 (duzentos e cinquenta) euros.

d) Podem ainda ser atribuídas menções honrosas até um máximo de duas. Se as houver, caberá a cada uma o valor pecuniário de 100 (cem) euros.

2 - A Junta de Freguesia de Alhos Vedros reserva-se o direito de edição dos trabalhos publicados.

3 - Os trabalhos editados ficarão na posse da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, bem como os respetivos direitos para a primeira edição.

4 - A divulgação dos trabalhos premiados, assim como a entrega dos respetivos prémios, terão lugar em cerimónia oficial na Feira do Livro de Alhos Vedros, em finais de junho. A apresentação do livro a publicar, a coberto do n.º 2 do presente artigo, terá lugar em dezembro, em cerimónia pública integrada nas comemorações do aniversário do Foral de Alhos Vedros.

Artigo 3.º

Júri

O Júri será constituído por cinco elementos de reconhecida idoneidade intelectual a convite do Executivo da Junta de Freguesia e divulgada a sua composição na Assembleia de Freguesia, onde for deliberado o Regulamento.

1 - A deliberação do júri é tomada por maioria simples, excluindo-se a posição de abstenção, no quadro de uma impossibilidade de atribuição ex aequo do Prémio.

2 - Da decisão do júri, consubstanciada em ata final, não cabe recurso.

3 - O júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se considerar que as obras a concurso não têm a qualidade exigida.

Artigo 4.º

Apresentação dos trabalhos

1 - As obras a concurso devem ser apresentadas à Junta de Freguesia de Alhos Vedros, em formato digital, através do endereço eletrónico premioliterariojfav@net.vodafone.pt, entre 1 de fevereiro e 31 de março do ano em que o mesmo decorre. Para que seja garantida a confidencialidade, o e-mail deverá conter dois ficheiros em formato Word ou PDF:

a) O conto a concurso, acompanhado de pseudónimo e título;

b) Um documento separado em que constem as seguintes informações: pseudónimo; nome completo; endereço de e-mail; telefone; morada e data de nascimento.

2 - Os autores que pretendam entregar em formato papel deverão fazê-lo em envelope devidamente identificado, contendo os documentos a. e b. anteriormente descritos. No exterior deve constar o pseudónimo do autor e referência ao Concurso Prémio de Conto Leonel Coelho.

3 - Cada autor pode apresentar um máximo de dois trabalhos a concurso, desde que remetidos separadamente e com diferente pseudónimo.

4 - Não são admitidas a concurso obras a título póstumo.

5 - Por cada obra concorrente será atribuído um número pelo membro do executivo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros designado para a receção, tratamento e encaminhamento para o júri dos contos enviados.

6 - As obras a concurso (documento a.) devem respeitar os seguintes critérios:

a) Ter tipo de letra Arial ou Times New Roman, tamanho 12;

b) Ter um mínimo de 1000 e um máximo de 3000 palavras;

c) Conter na página de rosto o título do conto e o pseudónimo do seu autor

d) Caso o trabalho seja redigido pelas regras do antigo acordo ortográfico, o autor tem de mencionar essa pretensão.

7 - O não cumprimento do determinado no número anterior implica a exclusão do concorrente.

Artigo 5.º

Disposições finais

1 - A Junta de Freguesia utilizará os meios de divulgação que considerar adequados para divulgar o prémio em todas as suas fases, respeitando os prazos e procedimentos deste regulamento.

2 - A publicitação do concurso para atribuição do Prémio de Conto Leonel Coelho é feita no mês de fevereiro do ano em que o mesmo decorre, através dos meios de divulgação que a Junta de Freguesia de Alhos Vedros considere adequados para o efeito.

3 - O anonimato dos autores é rigorosamente mantido nos termos seguintes:

a) Ao e-mail, criado para o efeito, só terá acesso uma pessoa a designar, que, não sendo ela mesma parte do júri, reencaminhará para os membros deste o ficheiro a. (o conto, com pseudónimo e título).

b) Para trabalhos entregues em papel, os documentos com a identificação do autor das obras premiadas e/ou distinguidas com menções honrosas só são divulgados em reunião de júri convocada expressamente para o efeito.

4 - A edição das obras galardoadas deve referenciar, em local devidamente destacado, a menção Prémio de Conto Leonel Coelho da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.

5 - Os exemplares das obras não premiadas serão eliminados, seja do e-mail eletrónico ou por trituração, consoante o método de entrega.

6 - Os membros do júri, do Executivo da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, assim como os seus familiares, estão impedidos de concorrer ao prémio.

7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.

Este regulamento cumpre com o Regulamento Geral sobre a Proteção de dados.

O Presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Artur Jesus Afonso Varandas exercendo as competências delegadas de acordo com o artigo 17.º da Lei 75/2013 nas matérias referidas no artigo 16.º da referida lei, com exceção das previstas nas alíneas a), c), e), h), j), n), p), r), v), oo), ss), tt) e xx) do n.º 1 do referido artigo, designar o Júri do Prémio Literário da Freguesia de Alhos Vedros.

Nome dos Membros designados pelo Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia, aprovados via deliberação, na reunião do executivo do dia 17 de novembro de 2022:

Luís Carlos Santos.

Francisco José Noronha dos Santos.

Rafael Augusto Coelho Nascimento.

Ana Maria Lucas.

Andreia Filipa Soares Ramos.

O despacho de designação dos membros do Júri será publicado e divulgado nos lugares de estilo da JFAV, e será dado a conhecer a toda a população, pelos meios de comunicação da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, assim como o cumprimento do artigo 139.º do CPA.

26 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Artur de Jesus Afonso Varandas.

316007952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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