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Aviso 1629/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 1629/2023

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha.

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais

Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha aprovou, no dia 27 de dezembro de 2022 por unanimidade com 31 votos a favor, a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais.

A alteração do Plano Diretor Municipal consiste na adequação do regulamento às necessidades de desenvolvimento de infraestruturas de saneamento e abastecimento de água, alterando-se assim os artigos 59.º, 61.º e 65.º

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se no Diário da República a alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal bem como, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou essa alteração.

10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

Alteração ao Regulamento do PDM das Caldas da Rainha

[...]

Artigo 59.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - Excecionalmente, desde que seja declarado o Interesse Público Municipal pela Câmara Municipal e tal decisão seja ratificada pela Assembleia Municipal, é permitida a implantação e ampliação de infraestruturas de saneamento e abastecimento de água, aplicando-se nestes casos os parâmetros e índices urbanísticos considerados indispensáveis para a supressão das necessidades da população.

8 - As situações previstas no número anterior, em que a área de influência da infraestrutura abranja a faixa de 100 metros, contados a partir da linha limite do leito da Lagoa de Óbidos ou do limite da Reserva Natural Local do Paul de Tornada, carecem de parecer prévio vinculativo da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade.

Artigo 61.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - Excecionalmente, desde que seja declarado o Interesse Público Municipal pela Câmara Municipal e tal decisão seja ratificada pela Assembleia Municipal, é permitida a implantação e ampliação de infraestruturas de saneamento e abastecimento de água, aplicando-se nestes casos os parâmetros e índices urbanísticos considerados indispensáveis para a supressão das necessidades da população.

9 - As situações previstas no número anterior, em que a área de influência da infraestrutura abranja a faixa de 100 metros, contados a partir da linha limite do leito da Lagoa de Óbidos ou do limite da Reserva Natural Local do Paul de Tornada, carecem de parecer prévio vinculativo da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade.

Artigo 65.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Excecionalmente, desde que seja declarado o Interesse Público Municipal pela Câmara Municipal e tal decisão seja ratificada pela Assembleia Municipal, é permitida a implantação e ampliação de infraestruturas de saneamento e abastecimento de água, aplicando-se nestes casos os parâmetros e índices urbanísticos considerados indispensáveis para a supressão das necessidades da população.

7 - As situações previstas no número anterior, em que a área de influência da infraestrutura abranja a faixa de 100 metros, contados a partir da linha limite do leito da Lagoa de Óbidos ou do limite da Reserva Natural Local do Paul de Tornada, carecem de parecer prévio vinculativo da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade.

Assembleia Municipal das Caldas da Rainha

Ata

Sessão Extraordinária de 27 de dezembro de 2022

Aprovação da Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais

Presente deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 19 de dezembro de 2022 - Ata 52/2022, a qual se transcreve:

"Aprovação da Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais, acompanhado de informação da Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG de 07.12.2022

A 26 de julho de 2021 (Ata n.º 31/2021) foi deliberado iniciar o procedimento de alteração ao PDM das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais. De acordo com a deliberação camarária de 18 de abril de 2022 (Ata n.º 16/2022) esta proposta foi enviada para apreciação em sede de Conferência Procedimental que ocorreu a 20 de julho de 2022.

Na Conferência Procedimental esta proposta de alteração ao PDM recebeu os pareceres das 4 entidades convocadas: favorável da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP-LVT); favorável da Agência Portuguesa do Ambiente (APA); favorável condicionado do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (ICNF) e favorável condicionado à posição das restantes entidades por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).

Considerando que a posição do ICNF ficou condicionada à salvaguarda da biodiversidade e dos valores naturais, a alteração do PDM disponibilizada para Discussão Pública, nomeadamente a alteração regulamentar, acolheu essas preocupações com a redação do seu articulado a assegurar que a implantação ou ampliação de infraestruturas de saneamento e abastecimento de água, nas áreas envolventes da Lagoa de Óbidos e do Paul de Tornada, dependa de parecer prévio vinculativo da autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade.

O período de discussão pública da Alteração do PDM foi publicado no Diário da República n.º 6198, 2.ª série, pelo Aviso 19602/2022 de 13 de outubro, decorrendo do dia 21 de outubro de 2022 ao dia 5 de dezembro de 2022. O anúncio foi igualmente divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.

Terminado o período de discussão pública e não tendo a Câmara Municipal recebido qualquer participação, o que não pressupõe qualquer alteração à proposta apresentada para discussão pública, deliberou remeter à Assembleia Municipal, a proposta final de Alteração do Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais, para efeitos de aprovação, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT (Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio).

A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro."

O assunto foi posto à discussão.

Colocada a votação, a presente deliberação foi aprovada por unanimidade, com 31 votos a favor.

27 de dezembro de 2022. - O Presidente da Mesa da Assembleia (em substituição na Sessão de 27/12/2022), Pedro Miguel de Oliveira Marques.

616057038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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