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Aviso 1628/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reorganização dos serviços municipais - criação de três subunidades orgânicas do Município de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 1628/2023

Sumário: Reorganização dos serviços municipais - criação de três subunidades orgânicas do Município de Arruda dos Vinhos.

Nos termos do n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 9338/2022, de 5 de dezembro.

Considerando que:

1) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão extraordinária de 25 de novembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 1 o número máximo de subunidades orgânicas;

2) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 3 o número máximo de subunidades orgânicas;

3) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 4 o número máximo de subunidades orgânicas;

4) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão extraordinária de 10 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 6 o número máximo de subunidades orgânicas;

5) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 30 de novembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 9 o número máximo de subunidades orgânicas;

6) Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quando estejam em causa funções de natureza executiva, criar, por despacho, subunidades orgânicas coordenadas por um Coordenador Técnico.

Determino, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, para além das já criadas Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância de Arruda (AEJIA), Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao BUA, Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV, Subunidade Orgânica de Apoio Técnico/Administrativo ao SMPC, Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Setor de Educação, Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo à Secção de Gestão Patrimonial, se proceda à criação de mais três subunidades orgânicas que respondam aos desafios que são colocados à gestão do Município de Arruda dos Vinhos, nomeadamente naquilo que se prende com a coordenação do apoio administrativo aos processos de contraordenação gerais e rodoviárias, coordenação administrativa do Julgado de Paz, às exigências de complexidade das funções de coordenação administrativa das atividades desenvolvidas pelo Serviço de Expediente Geral (SEG), Serviço de Apoio à Câmara Municipal (SACM) e Serviço de Apoio à Assembleia Municipal (SAAM), e às exigências de coordenação administrativa das atividades desenvolvidas nas Obras Particulares:

a) Uma afeta ao GJC - Gabinete Jurídico e Contencioso, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao GJC - Gabinete Jurídico e Contencioso cuja atribuição/competência é a coordenação técnica das atividades administrativas desenvolvidas pelo GJC - Gabinete Jurídico e Contencioso;

b) Uma afeta à UAM - Unidade Administrativa e de Modernização, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo à Secção de Expediente e apoio aos Órgãos Autárquicos cuja atribuição/competência é a coordenação técnica das atividades administrativas desenvolvidas pela SEAOA - Secção de Expediente e apoio aos Órgãos Autárquicos;

c) Uma afeta à DOAQV - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo às Obras Particulares cuja atribuição/competência é a coordenação técnica das atividades administrativas desenvolvidas nas Obras Particulares.

5 de dezembro de 2022. - A Vereadora da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.

315974865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210238.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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