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Despacho 1188/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes na vice-reitora para o Ensino e a Gestão Académica

Texto do documento

Despacho 1188/2023

Sumário: Delegação de poderes na vice-reitora para o Ensino e a Gestão Académica.

Delegação de poderes na Vice-Reitora para o Ensino e a Gestão Académica

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e do artigo 44.º a 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delegar na Vice-reitora para o Ensino e a Gestão Académica, a Doutora Suzana Nunes Caldeira, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Propor e monitorizar a política institucional de Ensino, designadamente no que respeita à criação, modificação ou extinção de cursos de formação, pós-graduação e técnicos superiores profissionais;

b) Representar a UAc junto de outras entidades de gestão e coordenação do ensino superior, designadamente, a DGES e a A3ES;

c) Superintender os Serviços de Gestão Académica e garantir a sua articulação com os restantes serviços da UAc, Faculdades, Escolas e unidades de investigação na área do ensino;

d) Zelar pelo cumprimento e atualização do edifício normativo aplicável em matéria de ensino;

e) Homologar os júris de concursos de acesso e ingresso, e de provas académicas, presidindo aos júris de provas de doutoramento;

f) Acompanhar a preparação dos editais para concursos internos e externos de recrutamento no âmbito da carreira docente;

g) Assinar avisos, atas e editais relativos à publicitação de atos na área do Ensino e da Gestão Académica;

h) Homologar seriações e colocações de candidatos aos diferentes ciclos de estudo;

i) Proceder ao registo de graus académicos estrangeiros, homologando os respetivos júris, quando aplicável, e presidindo aos mesmos ou designando alguém para o efeito;

j) Decidir acerca dos pedidos de suspensão e prorrogação de prazos previstos nos regulamentos da área académica;

k) Proceder à validação do suplemento ao diploma;

l) Aprovar o número máximo de vagas para novas admissões e inscrições de estudantes;

m) Propor as orientações para a distribuição de serviço docente e garantir a eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas, em articulação com a Vice-reitoria para a Administração, Planeamento e Infraestruturas;

n) Propor e monitorizar a implementação de medidas que garantam a melhoria da qualidade de ensino e a redução do insucesso e o abandono escolares;

o) Propor e homologar os calendários académicos, horários e mapas de exames;

p) Exercer o poder disciplinar no que se refere aos estudantes;

q) Avaliar e propor o valor das taxas e emolumentos a praticar em cada ano letivo, em articulação com a Vice-reitoria para a Administração, Planeamento e Infraestruturas;

r) Garantir a atualização da informação de natureza académica nas plataformas, portais e material de divulgação da UAc.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela Vice-reitora para o Ensino e a Gestão Académica desde a data da sua nomeação.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de janeiro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

316051749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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