Despacho 1188/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes na vice-reitora para o Ensino e a Gestão Académica.
Delegação de poderes na Vice-Reitora para o Ensino e a Gestão Académica
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e do artigo 44.º a 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delegar na Vice-reitora para o Ensino e a Gestão Académica, a Doutora Suzana Nunes Caldeira, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Propor e monitorizar a política institucional de Ensino, designadamente no que respeita à criação, modificação ou extinção de cursos de formação, pós-graduação e técnicos superiores profissionais;
b) Representar a UAc junto de outras entidades de gestão e coordenação do ensino superior, designadamente, a DGES e a A3ES;
c) Superintender os Serviços de Gestão Académica e garantir a sua articulação com os restantes serviços da UAc, Faculdades, Escolas e unidades de investigação na área do ensino;
d) Zelar pelo cumprimento e atualização do edifício normativo aplicável em matéria de ensino;
e) Homologar os júris de concursos de acesso e ingresso, e de provas académicas, presidindo aos júris de provas de doutoramento;
f) Acompanhar a preparação dos editais para concursos internos e externos de recrutamento no âmbito da carreira docente;
g) Assinar avisos, atas e editais relativos à publicitação de atos na área do Ensino e da Gestão Académica;
h) Homologar seriações e colocações de candidatos aos diferentes ciclos de estudo;
i) Proceder ao registo de graus académicos estrangeiros, homologando os respetivos júris, quando aplicável, e presidindo aos mesmos ou designando alguém para o efeito;
j) Decidir acerca dos pedidos de suspensão e prorrogação de prazos previstos nos regulamentos da área académica;
k) Proceder à validação do suplemento ao diploma;
l) Aprovar o número máximo de vagas para novas admissões e inscrições de estudantes;
m) Propor as orientações para a distribuição de serviço docente e garantir a eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas, em articulação com a Vice-reitoria para a Administração, Planeamento e Infraestruturas;
n) Propor e monitorizar a implementação de medidas que garantam a melhoria da qualidade de ensino e a redução do insucesso e o abandono escolares;
o) Propor e homologar os calendários académicos, horários e mapas de exames;
p) Exercer o poder disciplinar no que se refere aos estudantes;
q) Avaliar e propor o valor das taxas e emolumentos a praticar em cada ano letivo, em articulação com a Vice-reitoria para a Administração, Planeamento e Infraestruturas;
r) Garantir a atualização da informação de natureza académica nas plataformas, portais e material de divulgação da UAc.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela Vice-reitora para o Ensino e a Gestão Académica desde a data da sua nomeação.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
316051749
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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